O Sintrajud informa que tem ação judicial cobrando o pagamento de diferenças retroativas do reajuste conquistado em 2016, conforme prevê o texto da Lei 13.317. A ação aguarda julgamento em primeira instância.
A Lei 13.317/2016 previu efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da gratificação judiciária, e a abril para os valores de cargos em comissão.
No entanto, a Portaria Conjunta nº 1/2016, do STF, Tribunais Superiores e Conselhos, desconsiderou o texto legal e restringiu os efeitos da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.
O Sintrajud aponta também que havia recursos previstos no orçamento para o pagamento na forma da Lei.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindicato em Brasília, “a Portaria deve ser anulada porque o § 2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317, de 2016, porquanto não só a LDO, em seu dispositivo imediatamente posterior, como também a LOA, consubstanciam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Constituição”.
Por buscar valores retroativos, a ação abrange todos os servidores que tenham ingressado no Judiciário até 21 de julho de 2016, data a partir da qual o reajuste passou a ser efetivamente pago. Quem ainda não estiver filiado, pode se filiar para ser representado no processo. Clique aqui para acessar a ficha de sindicalização.
O Sindicato esclarece que atua nesta ação como substituto processual, de acordo com o artigo 8º da Constituição, sendo desse modo desnecessária autorização individual para que o servidor seja representado.
A ação tramita na 22ª vara de Brasília, sob o número 0065224-40.2016.4.01.3400.
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