Sintrajud tem ação coletiva com sentença favorável por diferença de VPI


26/05/2021 - Redação
Diferença decorre de interpretação equivocada da Lei 13.317/2016 pelos tribunais; processo aguarda julgamento de recursos em segunda instância.

O Sintrajud obteve sentença de mérito procedente e aguarda o julgamento de recursos em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em ação coletiva cobrando diferenças relacionadas à absorção da vantagem pecuniária individual (VPI) prevista na Lei nº 13.317/2016. A União questiona a decisão prolatada pela juíza substituta Ana Lúcia Petri Betto, então à frente da 6ª Vara Cível da capital, e o Sindicato questiona limitação indevida dos efeitos da sentença.

Além do reajuste salarial conquistado após a longa greve de 2015, a Lei 13.317 previu também, no Judiciário Federal, a absorção da VPI instituída pela Lei nº 10.698/2003, como parte da negociação entre o Supremo Tribunal Federal e o governo à época.

No entanto, a absorção foi efetivada pelos tribunais já a partir do pagamento da primeira parcela do reajuste escalonado, em julho de 2016, enquanto o texto da lei previa a absorção com a integralização do reajuste, que ocorreu somente em 1º de janeiro de 2019. Na ação, o Sintrajud pleiteia o pagamento das diferenças de todo o período, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Pela extensão do dano, a ação poderá alcançar todos os servidores, da ativa e aposentados, que tenham ingressado no Judiciário Federal antes de 2019.

A ação do Sindicato foi ajuizada em 2018, e o direito foi reconhecido por sentença em 2019. O juízo reiterou a tese da entidade de que “a implementação total dos novos valores de remuneração apenas consolidou-se em 01.01.2019, ilegal a supressão da VPI [vantagem pecuniária individual] em momento anterior”.

No entanto, de forma equivocada, na avaliação da diretoria e do Jurídico do Sintrajud, a juíza limitou os efeitos da sentença aos servidores residentes nos municípios sob jurisdição da JF na capital, apesar da legitimidade assegurada pela Constituição ao Sindicato como substituto processual da categoria em todo o estado. O Sindicato recorreu e confia na reversão dessa limitação, para contemplar a categoria em todo o estado, tendo em vista inclusive as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal quanto à representatividade dos sindicatos. Nesse momento, o processo aguarda o julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Todas as servidoras e servidores sindicalizados que tenham o direito já estão representados, independentemente de autorização prévia e específica – exigência cabível apenas para associações. O Sindicato também não cobra honorários sobre valores recebidos. Quem não está filiado ainda pode se sindicalizar para ser alcançado pelos possíveis benefícios desta e de outras ações coletivas, além de dispor de assistência individual em questões relacionadas à atividade funcional. Você pode se filiar clicando aqui.

Alguns servidores têm perguntado ao Sindicato sobre o processo, que tramita sob o número 5007551-27.2018.4.03.6100, em virtude da publicação da mesma iniciativa por entidades.

Diferenças do reajuste

O Sintrajud também ajuizou, em fevereiro deste ano, nova ação coletiva cobrando diferenças anteriores à data em que foi implementado o reajuste da Lei 13.317/2016. A Portaria Conjunta nº 01/2016, do STF, Tribunais Superiores e Conselhos, determinou a vigência da parcela salarial a partir de 21 de julho de 2016, embora o texto da própria lei tenha previsto a entrada em vigor a partir de junho sobre os vencimentos, e a partir de abril sobre os valores dos cargos em comissão. Além disso, também havia previsão orçamentária que garantiria a implementação conforme a lei.

O processo tramita na 2ª Vara Cível da capital, sob o nº 5003226-04.2021.4.03.6100.

Por buscar o valor retroativo, a ação alcança todos os servidores que tenham ingressado no Judiciário até 21 de julho de 2016, data a partir da qual o reajuste passou a ser efetivamente pago.

Em caso de dúvidas sobre essas e outras ações, entre em contato com o departamento Jurídico por meio dos canais de atendimento do Sintrajud ou clique aqui e envie sua demanda.

* Atualizada em 31/05/2021, às 19h26, para correção do número da ação 5007551-27.2018.4.03.6100.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM