Sintrajud reitera apelo para que administração do TRT-2 reveja posição e adie retorno presencial


07/01/2022 - Helcio Duarte Filho
Requerimentos ao TRT e ao TRF-3 defenderam adiamento do retorno regular ao presencial por conta da disseminação assustadora da variante Ômicron e em meio ao apagão de dados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e o Tribunal Regional Federal da 3a Região tomaram decisões opostas em relação às preocupações do Sintrajud sobre a nova onda de contaminações da covid-19, expostas em requerimentos administrativos para ambos tribunais. 

O Sintrajud defendeu a suspensão ou adiamento da retomada do expediente presencial diante do assustador avanço no número de contaminados em decorrência da variante ômicron.

O TRF-3 divulgou portaria (No 26, de 5 de janeiro de 2022), na qual adia a retomada do expediente presencial regular para 31 de janeiro. Embora o Sintrajud critique a exigência de um percentual mínimo obrigatório e permanente desde o ano passado, o recuo na volta do expediente normal é considerado um avanço. Já o presidente do TRT, desembargador Luiz Antonio Vidigal, indeferiu o requerimento e manteve o retorno ao expediente presencial, sem limite de pessoal ou exigência de agendamentos, para esta sexta-feira (7).

A Direção do Sintrajud lamenta essa opção temerária para com a preservação de vidas e volta a solicitar à administração do tribunal para que reveja a sua posição e opte pela prudência neste momento.

Requerimento

O requerimento protocolado menciona a melhora no quadro da pandemia, em decorrência principalmente da vacinação, porém ressalta que a nova variante tem reconhecido potencial muito superior de propagação e pode levar a contaminações generalizadas nos tribunais.  

“Em pese a queda relativa dos números de casos e mortes em decorrência da Covid-19, em razão do avanço, ainda que tardio, da vacinação, em comparação com períodos anteriores, o Sintrajud manifesta a Vossa Excelência preocupação com um avanço da reabertura, neste momento. Embora não haja ainda estudos definitivos quanto aos impactos da variante Ômicron, já é confirmada a sua taxa de transmissibilidade muito superior à das variantes anteriormente conhecidas, e há indicações de uma possível queda dos índices de eficácia das vacinas atualmente disponíveis contra ela, bem como um risco maior de reinfecção”, diz trecho do documento.

Mais adiante, o requerimento observa que a Ômicron tem se tornado a variante predominante em diversas partes do mundo, situação que tende a ocorrer no Brasil – e que já estaria sendo confirmada de acordo com dados de institutos não governamentais, já que há uma pane nos sistemas do Ministério da Saúde, ainda não explicada pelo governo federal. O pedido ressalta ainda “a elevação substancial dos números de casos e de hospitalizações no período mais recente, inclusive em São Paulo”, quadro provavelmente agravado pelas festas de fim de ano.

“Diante desse cenário de incerteza para o próximo período, é de bom alvitre adotar a postura de maior cautela e prudência, com vistas à redução do risco em um cenário que infelizmente ainda é de incerteza, para além do que os números disponíveis já permitem observar e já bastariam como alerta”, defende o requerimento do Sintrajud.

O Sindicato ressalta que ainda se está num período de prazos suspensos, que vigora até 20 de janeiro, e que o funcionamento remoto, até aqui, conseguiu garantir “a continuidade da prestação jurisdicional de forma satisfatória, como é reconhecido publicamente pela própria Administração, e que pode ser mantido por mais um período”.

Decisão

O presidente do TRT, no entanto, decidiu arquivar o requerimento e manteve as determinações da Resolução GP/CR 09, de 19 de novembro de 2021, que incluiu a Etapa 6, de ampliação da retomada do trabalho presencial a partir desta sexta-feira, 7 de janeiro de 2022.

A decisão do desembargador Luiz Antonio Vidigal ignora o apagão de dados instalado no país pelo Ministério da Saúde e se pauta pelas já irreais informações oficiais divulgadas pelo governo do Estado de São Paulo, “que revelam o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19”. 

O indeferimento, porém, é contraditório até mesmo com o compromisso assumido pelo presidente do tribunal ao receber representantes do Sintrajud, em 15 de dezembro passado, quando a preocupação com a nova cepa foi pautada. O desembargador destacou que está atento à situação no país e que a prioridade segue sendo a segurança dos servidores, magistrados, advogados, terceirizados e jurisdicionados. “Se por acaso espalhar [a variante] e piorar a situação da pandemia, eu volto atrás de vez”, disse.

TRT-2: Sintrajud debate saúde e reestruturação da JT em reunião com a presidência – clicar aqui 

Apagão 

Não há um único órgão científico público sério que afirme hoje que há um “abrandamento das condições de transmissão”. O sanitarista Gonzalo Vecina, um dos fundadores da Agência Nacional de Saúde (Anvisa) e professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), afirmou à reportagem do Sintrajud que a ômicron, no que pese aparentar ser expressivamente menos letal, carrega uma transmissibilidade “assustadora”, o que faz com que seja ainda motivo de muita preocupação. 

“Transmissibilidade assustadora” 

Vecina recomenda muita cautela neste mês de janeiro e manutenção das medidas protetivas e de segurança sanitária – assinalando que, embora ainda se esteja estudando esta nova variante, é possível que se esteja diante do vírus mais contagiante já enfrentado pela humanidade. O sanitarista fez ainda duras críticas ao apagão de dados no Ministério da Saúde. “Como você faz gestão em saúde sem saber da epidemiologia?”, questionou. Ressaltou que a provável baixa letalidade é uma boa notícia, porém a enorme capacidade de transmissibilidade do vírus – que não respeita a maioria das vacinas, disse – poderá ser fatal para pessoas com comorbidades mais sérias.

Prudência

O diretor do Sintrajud Tarcísio Ferreira considera injustificável colocar vidas em risco diante de um quadro de tantas incertezas e de criminosa falta de levantamentos epidemiológicos da situação da covid-19 neste momento no Brasil. “É inaceitável sob todos os aspectos, ainda mais com prazos e audiências suspensos”, disse.

Ressalta ainda que a prudência neste momento não trará maiores prejuízos para o funcionamento da Justiça, cujo funcionamento foi assegurado pelos trabalhadores e trabalhadoras ao longo da pandemia, ainda mais num período de prazos suspensos. Por outro lado, negar essa realidade pode ter sérias consequências e mesmo levar a perda de vidas humanas. Riscos que recaem, objetivamente neste momento, mais sobre as servidoras e servidores – já que juízes e desembargadores dificilmente estarão presentes nos fóruns e tribunais neste período, além do fato de que o trabalho presencial na segunda instância está dispensado por conta das obras.

A Direção do Sintrajud reitera publicamente o pedido para que a administração do TRT reveja seu posicionamento e decida a favor da prudência e das vidas. E convida a categoria a construir com urgência a mobilização, denunciando ao Sindicato quaisquer situações nas quais haja risco evidente à saúde. Esta mobilização, ressalta-se, pode incluir recorrer à greve sanitária -, com responsabilidade com o serviço público prestado e inegociável prioridade para a saúde de todos.

 

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