O Sintrajud, em conjunto com a associação de oficiais (Aojustra), recorreu da decisão do presidente do TRT-2 que negou pedido de reconsideração pela revogação e/ou anulação, com imediata suspensão, do Ato GP/CR 05/2017, que removeu quase metade dos oficiais das centrais de mandados para as varas e impõe prejuízos funcionais e à gestão do trabalho. A negativa foi recebida quase dois meses após a apresentação do pedido. O Sindicato chegou a entrar com mandado de segurança para obter uma resposta.
Na decisão, o presidente do Tribunal diz estar “prejudicado” o pedido de reconsideração em razão da “judicialização da matéria”, referindo-se à ação movida pela AGU contra a greve realizada pelo segmento.
O Sindicato aponta que a decisão é mais um subterfúgio da Administração para fugir da discussão do tema. A ação judicial não tem por objeto o mérito do ato administrativo, mas apenas a greve, motivo pelo qual não estaria prejudicado o pedido.
O recurso deve ser apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal, instância administrativa superior ao presidente. Os servidores questionam as ilegalidades e prejuízos do Ato e insistem na abertura de canal de negociação para solucionar o impasse.
Para os oficiais, além de contrariar expressamente a CLT e normas do CSJT, a medida prejudica a produtividade e a racionalidade do trabalho, potencializa situações de desvio de função e assédio moral, e ainda pode resultar em prejuízo remuneratório, tendo em vista as naturezas da gratificação de atividade externa (GAE) e da indenização de transporte (IT), percebidas em razão das atribuições do cargo.
Além disso, é destacada a situação desigual e anti-isonômica entre os próprios oficiais, que ficam divididos entre aqueles lotados nas varas e aqueles lotados nas centrais de mandados.
Negociação
O Sindicato também protocolou um pedido de reconsideração da negativa da presidência em apreciar proposta alternativa de negociação, aprovada em assembleia dos oficiais e apresentada à época.