Sintrajud questiona pontos da regulamentação do teletrabalho no TRE-SP


09/11/2021 - Hélio Batista Barboza
Comissão entregou estudos à administração do Tribunal e norma pode sair em breve; Sindicato questiona diferenciação de metas.

Reivindicações sobre as condições do exercício funcional de servidores e servidoras que estão atuando na modalidade de teletrabalho constam de requerimento apresentado pelo Sintrajud ao presidente do TRE. O Sindicato também reforçou a preocupação com a saúde dos servidores, mencionando a ergonomia e a necessidade de integração do trabalhador com a instituição e os colegas.

O Sintrajud havia pedido à administração do TRE o acesso às reuniões da comissão que trata do assunto, bem como relatórios sobre o andamento dos estudos realizados pelo grupo de trabalho responsável para debater o assunto. Embora o Tribunal não tenha respondido formalmente, o tema foi objeto de debate do Sintrajud com a categoria.

De acordo com informações que chegaram ao Sindicato, a comissão entregou os estudos à administração do TRE, numa sinalização de que em breve será editada norma sobre o tema.

“Superexploração”

Conforme tem defendido perante o TRT e o TRF, o Sintrajud aponta no requerimento que o teletrabalho não constitui uma vantagem ou uma concessão da administração e por isso não se pode exigir contrapartida do servidor nesse regime.

“As atribuições dos cargos e conteúdo das tarefas não se alteram, e as obrigações e deveres permanecem os mesmos, independentemente da modalidade de trabalho adotada”, afirma o requerimento do Sintrajud. “O fato de ser desnecessário deslocamento entre residência e trabalho, por exemplo, não pode ser apontado como uma concessão, pois além das razões acima citadas, o tempo correspondente não é remunerado pela administração.”

Também na mesma linha do que vem reivindicando em todo o Judiciário Federal, o Sintrajud defende que a regulamentação do teletrabalho inclua garantias contra a mudança repentina e unilateral de regime por parte da administração. Sem essa proteção, o servidor pode ter de retornar à modalidade presencial sem um prazo mínimo para se readequar ou para se contrapor à decisão.

O Sindicato contesta ainda as restrições para quem cumpre estágio probatório e para quem sofreu penalidades.

“No Judiciário, as regulamentações de teletrabalho tratam esse regime de trabalho como benesse a ser distribuída pelo administrador, normalmente sem critérios objetivos, e carregam cláusulas de superexploração dos trabalhadores”, aponta a servidora do TRE e diretora do Sintrajud Raquel Morel Gonzaga.

“Não há, por exemplo, nenhuma razoabilidade em se exigir do servidor em teletrabalho meta de desempenho mínimo superior à estipulada para os que executarem as mesmas atividades nas dependências do órgão, como prevê a Instrução Normativa Nº 74/2019 do CNJ”, diz a diretora. “Essa exigência é apenas uma forma de impor jornadas ainda mais longas e extenuantes.”

“Sinal de alerta”

O Sintrajud também criticou no requerimento a imposição aos servidores dos ônus relativos à estrutura física e tecnológica necessária para o exercício das funções no teletrabalho (equipamento, mobiliário, insumos), tendo em vista a responsabilidade da administração quanto às condições de trabalho.

“O teletrabalho vem provocando um amplo debate na nossa categoria“, observa Raquel. “A possibilidade de evitar a perda de tempo com a mobilidade caótica dos grandes centros ou de evitar abandonar a cidade de origem, mesmo após ter prestado concurso para outro local, traz a perspectiva de melhora de vida, mas não podemos fechar os olhos para situações que também devem disparar um sinal de alerta entre nós, trabalhadores”, adverte Raquel.

“São problemas relacionados aos custos da atividade, cortes orçamentários que na prática têm servido de justificativa para as administrações dos tribunais jogarem sobre nossas costas todas as despesas com a realização do trabalho, além do possível fechamento de unidades, como dos postos eleitorais (que já vêm sendo proposto no TRE)”, afirma a dirigente do Sindicato.

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