Em mais uma frente de luta contra as mudanças determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no teletrabalho e no trabalho remoto (ou híbrido), o Sintrajud ingressou no processo aberto pela Fenajufe no Conselho para suspender a nova regulamentação.
Antes, o Sindicato já havia ingressado com outras entidades no Procedimento do Controle Administrativo proposto por magistrados da Justiça do Trabalho, que questionavam uma decisão do CSJT determinando a volta das atividades presenciais em todos os TRTs. Os magistrados defendiam a continuidade das audiências telepresenciais, mas o julgamento do CNJ acabou resultando na edição da Resolução nº 481/2022 e na alteração das normas sobre o teletrabalho.
O número de servidores em teletrabalho foi limitado a 30% do quadro de cada unidade, tribunal ou seção, numa decisão que causa grande impacto sobre a vida de muitos trabalhadores, após três anos de adaptação ao trabalho a distância. O CNJ também criou um grupo de trabalho no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar a implementação da medida em cada tribunal.
Em todo o país, servidores manifestam indignação com a nova regra e as entidades que representam a categoria vêm atuando em várias instâncias administrativas contra a mudança, invocando também a necessidade de preservar a autonomia dos tribunais regionais para regular o regime de trabalho de acordo com suas respectivas realidades.
Diretores do Sintrajud também já se reuniram com conselheiros do CNJ (inclusive com o relator do Procedimento do Controle Administrativo, o ministro Vieira de Mello) e dirigentes de tribunais superiores, como o presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa. O Sindicato segue atuando para convencer os órgãos do Judiciário da necessidade de revisão da Resolução do CNJ, ao mesmo tempo em que organiza a mobilização da categoria.
Ao se manifestarem no pedido de ingresso no Procedimento de Controle Administrativo, as entidades que representam os servidores apontaram a falta de participação da categoria e de seus representantes na decisão.
“Antes de adotar medidas que impactam sobremaneira na jornada dos servidores, o CNJ deveria atender aos próprios normativos e possibilitar a participação das entidades representantes da categoria nas deliberações”, declarou o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sintrajud e outras entidades.
Embora o relator do Procedimento tenha negado o pedido de suspensão da Resolução nº 481/2022, a Fenajufe abriu outro processo no CNJ e o Sintrajud também participa dessa nova movimentação.
A Federação e o Sindicato reiteram a falta de democracia e representatividade nas deliberações do Conselho e voltam a denunciar o pesado impacto da limitação do teletrabalho sobre a vida pessoal e a organização familiar de milhares de servidores, bem como prejuízos ao planejamento e à gestão do trabalho, sem que a mudança traga melhoria na qualidade do atendimento aos jurisdicionados.