Sintrajud pede ingresso em ação contra EC 95 no STF


22/11/2018 - Luciana Araujo

O Sindicato pediu ingresso como entidade amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5658, sob relatoria da ministra Rosa Weber. A iniciativa, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), questiona, entre outros dispositivos da Emenda Constitucional 95 (que congela o orçamento primário até 2036 enquanto mantém intactas as destinações aos serviços e juros da dívida pública), o artigo 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Se o Supremo entender que o artigo questionado não fere as garantias constitucionais, a última parcela do reajuste decorrente da Lei 13.317/20 estará assegurada porque foi sancionada antes da EC-95, mas estariam absolutamente limitadas as possibilidades concursos, ou mesmo nomeações, e futuras atualizações salariais.

Além disso, como a oitava parcela da reposição salarial está preservada com base na compensação de, no máximo, 0,25% do orçamento do Executivo que a EC-95 autoriza ser transferida ao Judiciário até o ano que vem, há riscos de impacto direto nas despesas de custeio, que seriam pressionadas para baixo.

“Para o orçamento de 2019, agora em planejamento, há rumores de que o Executivo não faria essa ‘compensação’, obrigando as administrações dos Tribunais a reduzir seus gastos aos limites orçamentários de 2016, apenas corrigidos pelo IPCA”, ressalta a assessoria jurídica do Sindicato na Capital Federal. A ação visa assegurar dinheiro suficiente para a melhoria das condições de trabalho da categoria (criação de cargos, vagas, concurso etc) e questiona o próprio congelamento do orçamento primário, que pode levar a corrosão nunca vista dos salários, por duas décadas.

O artigo 109 foi introduzido nos ADCTs pela Emenda 95. O texto veda, além dos novos reajustes ou revisões salariais, contratações ou concursos que não sejam para repor vagas de aposentadoria ou morte, cargo de chefia ou direção, em caso de descumprimento do limite individualizado de gastos dos respectivos poderes e entes da República. O problema é que o próprio crescimento vegetativo da folha de pagamentos fica inviabilizado pelo dispositivo. Mas, além das medidas acima, são estabelecidas pela EC-95 sanções aos órgãos ou poderes que descumprirem os limites orçamentários.

O advogado Rudi Cassel, responsável pelo acompanhamento da ação, ressalta que “não bastasse a indevida ingerência sobre a autonomia dos demais órgãos para reajustar salários, a Emenda Constitucional tenta mitigar o direito à revisão geral anual, previsto justamente para assegurar um salário minimamente digno”.

Para Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2 e diretor do Sindicato, “a atuação nesse processo é mais uma iniciativa no combate à Emenda 95, que tende a estrangular os serviços públicos, se não for derrubada. Essa Emenda, um ataque sem precedentes ao serviço público e que conta com o apoio do governo eleito, colide frontalmente com a realização de direitos fundamentais previstos na própria Constituição”.

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