Servidores em frente ao STF – delegação do Sindicato foi composta por quatro servidoras (Foto: Valcir Araújo)
Falta um voto para vitória da categoria no julgamento no Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do Nível Superior para a carreira de técnico judiciário. Delegação do Sintrajud esteve em Brasília e participou, na terça (18) e quarta-feiras (19), das atividades em defesa da legalidade e legitimidade do NS e da improcedência da ação de inconstitucionalidade que está sendo julgada no Plenário Virtual da Corte (ADI 7709).
Até o fechamento deste texto, ao final da tarde da quarta-feira (19), o placar da votação estava 5 a 2 a favor dos servidores e servidoras. A mobilização na capital federal foi convocada pela federação nacional (Fenajufe) e sindicatos da categoria.
“Não queremos mais retornar para essa luta política, esperamos isso no resultado dos votos dos ministros”, disse, de Brasília, a servidora Maria Iris Graciano Lacerda, da Justiça Federal em São Paulo, defendendo a legalidade dessa conquista, obtida com transparência e legitimidade.
Vídeo: Sintrajud em Brasília defende NS no julgamento no Supremo
Também integram a delegação do Sintrajud as servidoras Sandra Tirlone, Samanta Pinheiro e Eloisa Raiça. “Estamos unidos pela improcedência da ADI 7709. Todos nós exercemos hoje atribuições complexas. Esperamos por um resultado no julgamento que [nos garanta] justiça”, disse a servidora Sandra Tirlone, da Justiça Federal em Santos.
“Nossa expectativa é de que essa ADI seja rejeitada. Isso será a vitória de uma importante batalha dos técnicos, mas devemos nos manter vigilantes e coesos”, defendeu a servidora Samanta Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.
O julgamento no STF foi iniciado no dia 14 de fevereiro de 2025. A ADI contesta a legalidade da obrigatoriedade do nível superior (NS) para ingresso na carreira. Até agora votaram pela improcedência da ADI os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Contra os técnicos, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 7709 em agosto de 2024. Defende que a inserção do NS por meio de emenda parlamentar é inconstitucional por se tratar de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais, que, no entanto, em momento algum contestaram a aprovação da mudança no requisito de ingresso na carreira.
O Sintrajud seguirá acompanhando o julgamento, que tem previsão de prosseguir até o dia 21 de fevereiro.