Sintrajud lutará em todas as frentes contra a compensação de horas no TRF-3/JF


27/11/2021 - Hélio Batista Barboza
Assembleia setorial aprovou diversas ações para denunciar e derrubar a medida, que penaliza quem não pode trabalhar durante a pandemia

O Sintrajud continuará tentando resolver pela via administrativa, no TRF-3, a questão da compensação das horas de quem não pode trabalhar de forma remota durante a pandemia. Caso seja mantida a determinação do presidente do Tribunal, que exigiu a compensação hora a hora, o Sindicato buscará o caminho judicial e poderá levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As medidas foram aprovadas em assembleia setorial nesta quarta-feira, 24 de novembro, juntamente com uma série de outras ações a serem executadas pelo Sindicato para confrontar a exigência do Tribunal, qualificada durante a assembleia de “ridícula” e “absurda”.

“A ideia é usarmos todas as instâncias possíveis para reverter isso”, disse o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira. Ele lembrou que há um processo no SEI tratando da compensação e que um parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) recomenda a compensação por serviço e não por hora.

As regras estabelecidas pelo Tribunal chegam ao ponto de cobrar que a compensação seja paga em dinheiro pelas viúvas dos servidores que faleceram ao longo desse período de pandemia. O prazo para o pagamento ou a compensação em horas de trabalho vai até 2025.

“Não existe uma dívida a ser paga”, ressaltou o diretor do Sindicato Fabiano dos Santos. “Não há nem fundamentação jurídica para essa cobrança e precisamos mostrar nossa indignação”, defendeu.

O oficial de justiça Marcos Trombeta, também diretor do Sindicato, apontou que o segmento dos oficiais praticamente não parou de trabalhar durante a pandemia e ainda enfrenta absurdas imposições de compensação nas centrais de mandados. “O que temos notado é uma grande intransigência, com o tribunal dando muita liberdade às chefias”, afirmou.

Denúncia

O Sindicato já questionou a compensação no final do mês passado, em reunião com a Diretoria do Foro e com o juiz auxiliar da presidência, além de apresentar um abaixo-assinado com quase 600 assinaturas.

O documento também contestou as imposições para a volta ao trabalho presencial, estabelecidas na Portaria 24, que fixa a quantidade mínima de servidores e a escala de horário, sem considerar a estrutura das unidades judiciárias e a falta de condições para a proteção à saúde.

A administração do TRF-3 até o momento não respondeu às demandas apresentadas pelo Sintrajud. Na assembleia, os servidores lembraram que o presidente do Tribunal, desembargador Mairan Maia, está encerrando sua gestão: o novo presidente será eleito na próxima semana e tomará posse em março.

Maia foi mais um presidente de pouco diálogo e muitos atritos com a categoria, segundo a avaliação dos servidores que participaram da assembleia. Eles decidiram que o Sindicato deve elaborar um dossiê com o balanço da gestão do desembargador à frente do Tribunal e a denúncia de todos os ataques da administração aos trabalhadores.

O Sintrajud também vai procurar os candidatos à sucessão de Maia para expor a inviabilidade do esquema de compensação de horas estabelecido pela Presidência. Um material impresso que será distribuído no Tribunal deve chegar também ao presidente.

Aposentadoria

Na frente jurídica, a assembleia deliberou a realização de uma reunião entre os departamentos jurídicos da Fenajufe e do Sintrajud para alinhar a estratégia de luta contra a decisão do TRF-3. A Federação também deve fazer um levantamento entre os sindicatos da base, incluindo os dos servidores do MPU, para verificar se existe decisão semelhante nos tribunais e procuradorias.

Ainda com o apoio da Fenajufe, o Sindicato pode procurar a Comissão de Direitos Humanos do CNJ, a fim de denunciar e gerar fato político contra a decisão do TRF-3.

Os servidores observaram que a compensação por hora traz a ameaça de desconto nos salários e pode atrasar a aposentadoria de quem está prestes a se aposentar. Eles destacaram ainda que os trabalhadores impossibilitados de executar atividades remotas não podem ser responsabilizados pela interrupção do serviço durante a pandemia.

 

* O texto foi corrigido para alterar o mês de posse do novo presidente do TRF-3, que será em março de 2022. 

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