Sintrajud já tem oito ações contra a ‘reforma’ da Previdência


01/04/2020 - Luciana Araujo

Iniciativas pedem participação como amicus curiae em ações declaratórias de inconstitucionalidade no Supremo e preservação de direitos em primeira instancia.

Desde a promulgação da ‘reforma’ da Previdência promovida pelo governo Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional, no ano passado, o Sintrajud adotou diversas iniciativas jurídicas contra os ataques embutidos na Emenda Constitucional 103. Em janeiro foram protocolados no Supremo Tribunal Federal quatro pedidos de intervenção como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256 e 6271, que discutem a violação de cláusulas pétreas da Carta de 1988. Todas as ADIs estão sob relatoria do ministro Luís Barroso e a Advocacia Geral da União, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram contra os trabalhadores.

Outras quatro ações coletivas movidas pelo Sindicato também contestam as novas alíquotas e defendem a preservação das regras de transição anteriores à ‘reforma’ para quem ingressou até 2003. Alem disso, pedem a que seja impedida a anulação de aposentadorias concedidas com averbação de tempo de serviço sem comprovação de contribuição correspondente.

Confira abaixo as informações das ações ordinárias:

5001939-40.2020.4.03.6100 – 9ª Vara Federal/SP (proposta em 06/02). Pede a suspensão imediata dos descontos previdenciários sobre o que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 6.101,06) para servidores aposentados por invalidez, com pedido de tutela a partir de dezembro de 2019, questionando o desrespeito à anterioridade nonagesimal (o prazo de 90 dias) para instituição de novo tributo vinculado à Previdência Social. O Sindicato já fez a exposição de razões no processo e aguarda contestação da União e/ou a decisão judicial.

1009749-43.2020.4.01.3400. 2ª Vara Cível/DF (proposta em 20/02). Aponta a inconstitucionalidade incidental da ‘reforma’ do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) e a abusividade do aumento das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas. O juízo determinou a intimação da União para se manifestar em 72 horas, sobre o pedido liminar. A União foi intimada em 09 de março e já apresentou sua manifestação, em que defende a cobrança. O Sindicato juntou decisão de primeira instância favorável e aguarda decisão judicial sobre a tutela de urgência.

1012571-05.2020.4.01.3400. 20ª Vara Cível/DF (proposta em 05/03). A ação defende que a EC 103 é inconstitucional ao revogar as regras de transição para aposentadoria anteriores, trazidas nas Emendas 20, 41 e 47.
O juízo determinou intimação da União para se manifestar em 72 horas sobre o pedido liminar. A União já apresentou sua manifestação. O Sindicato aguarda decisão judicial sobre a tutela de urgência.

1012646-44.2020.4.01.3400. 4ª Vara Cível/DF (proposta em 05/03). Aponta a inconstitucionalidade do artigo 25, §3º da EC 103, cujo texto considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida pelo regime próprio com contagem de tempo de serviço do regime geral sem recolhimento previdenciário. O juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que deve ser aplicado a Súmula Vinculante nº 10, de reserva de plenário. Será manejado o recurso para obtenção da liminar.

Demandas em cada Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 6254 – Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), questiona a contribuição extraordinária, as alíquotas extraordinária e progressiva, os critérios para estabelecimento das faixas de desconto da contribuição previdenciária, as novas regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, além da previsão de anulação de aposentadorias já concedidas.

ADI 6255 – Também questiona as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária instituídas pela ‘Nova previdência’ de Bolsonaro, tendo sido proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Um dos advogados representantes das entidades é Rudi Meira Cassel, que também assessora o Sintrajud em Brasília.

ADI 6256 – Invoca declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que considera nula a aposentadoria concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Também foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), tendo Rudi Meira Cassel como um dos advogados da causa.

ADI 6271 – Proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), é outro questionamento da constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.

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