O Sintrajud pediu ingresso como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam o congelamento salarial de servidores públicos previsto na Lei Complementar 173.
Sancionada no final de maio, a Lei estabelece as condições para a ajuda federal aos estados e municípios no enfrentamento da pandemia de covid-19, suspende o pagamento de dívidas estaduais e municipais e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as condições fixadas no texto está a proibição, até 31 de dezembro do ano que vem, de aumentos salariais, reajustes, reestruturação dos planos de carreira e nomeações em concursos públicos que aumentem a despesa pública para além dos mandatos dos chefes de poderes ou órgãos. A regra vale para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, nas três esferas de governo.
O congelamento salarial até o final do próximo ano foi muito criticado por entidades de servidores públicos quando o projeto estava em discussão no Congresso. O Sintrajud organizou mobilização para pressionar os parlamentares. O advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica em Brasília, ressalta que “é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período”.
O advogado alerta que a Lei pode impedir ainda os parcelamentos dos reajustes dos servidores. A última reposição parcial de perdas salariais conquistada pelos servidores do Judiciário Federal, por exemplo, foi dividida em oito parcelas semestrais (Lei 13.317/16). A última foi paga em janeiro do ano passado.
Além da inconstitucionalidade do congelamento salarial, as ADIs 6447 e 6450 denunciam que o Congresso Nacional não realizou audiências públicas sobre o texto. As ações afirmam ainda que a Lei Complementar 173 invade a competência dos demais poderes e a autonomia dos estados e municípios.
Ambas as ações estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ADI 6447 foi apresentada pelo PT e a ADI 6550, pelo PDT.
No Senado, a bancada petista votou a favor do projeto que deu origem à Lei. Dos partidos representados na Câmara, apenas o PSOL indicou voto contrário. Dos deputados federais do PT de São Paulo, seis votaram a favor e dois contra.