Sintrajud ingressará com ação de execução do PSSS no dia 30 de maio


23/05/2018 - Shuellen Peixoto

Na próxima quarta-feira, 30, o Sintrajud ingressará com o processo judicial de execução dos valores relativos aos descontos indevidos da contribuição previdenciária (PSSS) feitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em 16 de abril o Sindicato iniciou os procedimentos da ação (cálculos devidamente atualizados e montagem do processo).

Cerca de 2 mil trabalhadores que já estavam lotados no TRT-2 entre novembro de 1996 e julho de 1998 têm direito à devolução como resultado de ação judicial movida pelo Sindicato cuja decisão transitou em julgado. Os descontos indevidos ocorreram no ano de 2005, sob a rubrica PSSS MS. 24/95-OE.

Para ser representado no processo de execução é necessário ser filiado ao Sindicato. Quem já é sindicalizado não precisa adotar nenhuma providência adicional, pois o Sintrajud executará a ação em nome de todos os filiados que tenham valores a receber. Quem ainda não é associado, pode se filiar até o dia 28 de maio para ser incluído nesta ação.

Para conferir se você está entre os beneficiados, clique aqui.

Não estou na lista inicial, mas tive desconto.

O departamento jurídico do Sindicato destacou uma equipe exclusivamente para dedicar-se a esta ação e já entrou em contato com grande parte dos servidores que constavam na lista inicial apresentada pelo Tribunal. No entanto, servidores cujos nomes não constavam na lista originalmente reconhecida pelo Tribunal também comprovaram ter direito à restituição por meio de apresentação dos holerites.

Como o Sindicato, diferentemente das associações, detém a condição de substituto processual e representa todos os servidores do TRT-2,  todo trabalhador que verificar ter sido descontado pode requerer ingresso na ação desde que se filie até o próximo dia 28 de maio.

O Sintrajud pode promover um segundo lote de execução da ação para os servidores que não estejam incluídos neste primeiro momento. No entanto, destaca que os que estiverem filiados até o dia 28 de maio têm a perspectiva de receber seus créditos com mais celeridade.

A importância da sindicalização

Sobre essa questão, o coordenador do departamento Jurídico, Cesar Lignelli, ressalta que só estando representados pelo Sindicato os servidores têm segurança jurídica na execução do direito. “O Sindicato tem legitimação extraordinária, garantida pelo artigo 8º da Constituição Federal, isto significa que podemos incluir novos servidores, desde que tenham direito, na listagem de execução”, afirmou o advogado.

Juridicamente as associações não têm a mesma prerrogativa. E o advogado ressalta que isto foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 573.232 e reafirmado recentemente no julgamento do Recurso Extraordinário nº 612.043. Segundo a decisão, “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”.

Embora o Sintrajud sempre tenha se colocado contra os mecanismos judiciais que restringem a obtenção de direitos coletivos para o conjunto da categoria, a diretoria e os advogados do Sindicato consideram que todos os servidores devem ter este esclarecimento para que possam estar seguros diante da situação.

Em caso de dúvida, entre em contato por telefone com a equipe do processo de cobrança do PSSS pelo telefone (11) 3222-5833 ramais 232 a 236. Se preferir, compareça pessoalmente ao Sindicato.

Entenda o caso

O passivo foi gerado a partir de uma decisão judicial que determinou a redução da alíquota de 12% para 6%. O departamento Jurídico lembra que este percentual reduzido da cobrança do PSSS vigorou no período mencionado acima, sendo depois revogada.

“O problema é que, depois de mais de cinco anos do julgamento, o TRT-2 entendeu que havia um ‘passivo’ dos servidores que se beneficiaram da decisão judicial e iniciou os procedimentos para descontar nos salários a diferença percentual. Os descontos foram iniciados em 2005, o que motivou o Sintrajud a ajuizar ação contra a cobrança. O Sindicato, então, obteve tutela antecipada afastando a cobrança de multa e juros da suposta ‘dívida’ e, na sequência, foi proferida sentença com o mesmo conteúdo. Daí o Sindicato recorreu ao TRF-3 que julgou ilegal a cobrança dos valores originais e determinou a devolução aos servidores”, explica César Lignelli.

A União apelou ao Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. Agora resta cobrar da União, com juros e correção monetária, os valores descontados indevidamente.

 

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