NOTICIAS07/07/2025

Sintrajud ingressa no processo em que CSJT discute suspensão do abono de permanência

Por: Luciana Araujo
Admissão do Sindicato foi aprovada em sessão virtual que referendou cautelar que suspendeu pagamento da parcela.
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) admitiu o Sintrajud no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 1000418-17.2025.5.90.0000, o pagamento dos abonos de permanência concedidos com base em regras de aposentadoria revogadas, sempre que os requisitos tenham sido implementados após a revogação da regra. Neste dia 02 de julho encerrou-se a sessão no Plenário Virtual que referendou a cautelar que a conselheira relatora, Márcia Andreia Farias da Silva concedeu suspendendo o pagamento da parcela.O Sintrajud pediu ingresso no PCA para defender a manutenção da parcela a todos/as os/as servidores/as que a conquistaram.A polêmica teve origem no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com um pedido das entidades representativas dos magistrados e dos oficiais de justiça de concessão do abono para servidores/as que tivessem cumprido requisitos para aposentadoria por regras revogadas pela Emenda Constitucional 103 (a ‘reforma’ previdenciária do governo Jair Bolsonaro). O pedido foi indeferido em primeira instância, concedido no Órgão Especial do Regional paulistae derrubado pelo CSJT em decisão liminar do ministro-presidente, Aloysio da Veiga, agora referendada pelo colegiado.

Abono de permanência em debate também no STJ

O Sindicato aguarda ainda decisão em outras duas ações relacionada ao abono de permanência. O processo movido pelo Sindicato sob o número 1078325-54.2021.4.01.3400 tramita na 1ª Vara Federal do Distrito Federal e também cobra que os/as filiados do Sintrajud na JFSP, TRF-3, TRE, TRT-2 e JMU tenham a parcela computada na base de cálculo do terço de férias (adicional de férias ou férias remuneradas) e 13º.O STJ reconheceu recentemente que a parcela é devida no cálculo do 13º salário e terço de férias e, quando o processo do Sintrajud for julgado, a decisão da Corte Superior será estendida.A decisão, conferida por unanimidade no Tema Repetitivo 1233, é que “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”A assessoria jurídica em Brasília, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, já manifestou na ação patrocinada pelo Sindicato que o entendimento da decisão do STJ alcança, inclusive, outras parcelas salariais e pediu aplicação da nova forma cálculo e reparação a servidores/as lesados/as por entendimentos restritivos.Outra ação do Sindicato pede a inclusão o abono e do auxílio-alimentação no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, e tramita na 20ª Vara Federal do DF, sob o número 1089483-09.2021.4.01.3400.