Sintrajud ingressa com ação para estender índice de reajuste salarial a VPNI/Quintos


19/05/2023 - Shuellen Peixoto
Em ação coletiva, o sindicato defende que passivo integra a remuneração dos servidores e, por isso, tem que ser reajustado.

O Sintrajud ingressou com ação coletiva em favor da categoria para assegurar incidência dos percentuais das três parcelas da recomposição salarial, concedida pela Lei 14.523/2023, também sobre os valores da VPNI/Quintos.

Para o Sindicato, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação da incorporação de quintos/décimos, de função comissionada, para quem tem este direito adquirido, é legalmente definida como remuneração. Estas parcelas não têm sofrido quaisquer correções e estão congeladas há mais de vinte anos.

A Lei 14.523/2023, que recompôs parcialmente a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, determina no artigo 1º que os percentuais das três parcelas da recomposição salarial (6% em fevereiro/2023, 6% em fevereiro/2024 e 6,13% em fevereiro/2025) devem incidir sobre toda a remuneração.

“Quando o artigo primeiro da Lei 14.523 diz que a sua incidência se dá também sobre as demais parcelas remuneratórias ele diz como tem que ser aplicado. E a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, em qualquer legislação que trate do conceito de remuneração, desde a Lei 8.112 até a lei que trata do que é teto remuneratório, todas elas incluem a VPNI, as vantagens pessoais, no conceito de remuneração”, destaca Rudi Cassel, assessor jurídico do Sintrajud.

No entanto, os órgãos do Poder Judiciário não consideraram o caráter remuneratório da VPNI/quintos ao aplicarem o percentual de 6% previsto para a primeira parcela da recomposição incorporada em fevereiro deste ano.

Ação coletiva que busca a justiça para corrigir a situação tramita na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo.

Todas as servidoras e servidores sindicalizados que tenham o direito já estão representados, independentemente de autorização prévia e específica – exigência cabível apenas para associações. O Sindicato também não cobra honorários sobre valores recebidos. Quem não está filiado ainda pode se sindicalizar para ser alcançado pelos benefícios desta e de outras ações coletivas, além de dispor de assistência individual. Filie-se clicando aqui e fortaleça a luta em defesa dos direitos da categoria!

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