Sintrajud ingressa com ação coletiva para manter parcela “opção”


14/10/2020 - Shuellen Peixoto
TCU mudou entendimento e passou a restringir o direito à percepção da parcela; Ação é baseada nos princípios da segurança jurídica e irredutibilidade salarial.

O Sintrajud propôs ação coletiva para manter o pagamento da parcela denominada “opção” aos servidores que, durante a vigência do artigo 193 da Lei 8.112/1990, preencheram os requisitos temporais então exigidos para adquirir o direito à incorporação, independente da data de aposentadoria.

A ação foi motivada pela mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União, que passou a considerar ilegal o pagamento da VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) a servidores que se aposentaram após a publicação da  Emenda Constitucional 20, em 15 de dezembro de 1998.  O processo nº 1054934-07.2020.4.01.3400 tramita na 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Entenda o caso

O artigo 193 vigorou até a edição da Lei 9.527, em 10 de dezembro de 1997. No entanto, quem até aquela data exerceu função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de cinco anos consecutivos ou 10 anos interpolados, assegurou o direito de incorporar à aposentadoria a gratificação da função ou a remuneração do cargo em comissão (a opção que fosse mais benéfica para o servidor ou servidora, desde que o cargo ou função de maior valor tivesse sido ocupado por, no mínimo, dois anos).

Agora, o TCU tenta impor que, além de ter cumprido os requisitos acima, o servidor ou servidora teria que ter preenchido também os requisitos para aposentadoria até a promulgação da 20/1998 — a ‘reforma’ previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso). Ou seja, o Tribunal de Contas tenta impor uma regra posterior à legislação que assegurou o direito aos servidores e ainda faz isso após mais de 15 anos de um entendimento diferente.

Segurança jurídica

Na avaliação da diretoria do Sintrajud, o novo entendimento do TCU viola princípios da segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos e a vedação a aplicação de entendimento retroativo, na medida que prevê a extinção do pagamento da parcela que já é recebida pelos servidores há décadas.

“Estamos indo a juízo mais uma vez para defender aquilo que a nosso ver é o óbvio, quando se trata de direito de trabalhador, a segurança jurídica tem sido cada vez mais relativizada, como neste caso também, quando se pretende rever um entendimento consolidado há 15 anos”, afirmou Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

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