Sintrajud defende no STF direito de opção a regime de previdência anterior ao RPC


30/03/2020 - Shuellen Peixoto

O Sintrajud protocolou no STF pedido de intervenção como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.050.597, que discute a possibilidade de ex-servidores municipais e estaduais que ingressaram no serviço público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) terem considerados seu tempo de contribuição previdenciária no outro ente público para regras de aposentadoria. O reconhecimento permite que a pessoa não seja obrigada a ingressar no RPC nem tenha seu benefício previdenciário limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06).

Este direito já é garantido aos servidores do Judiciário Federal de São Paulo. Em 2016, o Sintrajud obteve duas decisões judiciais que asseguraram o cômputo do tempo de contribuição a regimes próprios de previdência nas esferas estadual e municipal. Em 2017, o STJ e o STF confirmaram o entendimento como direito em outras ações, e esta regra passou a ser adotada por todas as administrações em São Paulo.

O Sintrajud entende que a expressão “ingresso no serviço público” evidencia o direito ao regime anterior e a direção do Sindicato cobra que a Constituição seja respeitada e a garantia seja assegurada a todos os trabalhadores do setor público nessa condição.

O processo em questão

O RE nº 1.050.597 foi interposto contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul que negou o pedido de manutenção do vínculo de um servidor no Regime Próprio. O servidor ingressou no funcionalismo municipal em 2008 e, sem quebra de vínculo, tomou posse no serviço público federal em 2013. Mas esse trabalhador teve seu tempo de serviço público anterior desconsiderado, o que reduzirá os valores de cálculo de sua aposentadoria tendo em vista que ele é obrigado a ser integrante do Regime de Previdência Completar, sob as regras de ingressantes após a instituição das Funpresps – criadas no governo Dilma -, perdendo o direito ao cálculo do benefício pela média das 80% maiores contribuições.

O mérito do recurso aguarda julgamento no Plenário do STF e está sob relatoria do ministro Edson Fachin, mas já foi reconhecida pela Corte a repercussão geral do julgamento a ser concluído.

Ações contra EC 103

O Sintrajud também adotou diversas outras iniciativas jurídicas contra os ataques da ‘reforma’ da Previdência imposta pelo governo Jair Bolsonaro no ano passado. Em janeiro foram protocolados no Supremo Tribunal Federal quatro outros pedidos de intervenção como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a violação de cláusulas pétreas da Carta de 1988 por artigos da emenda constitucional 103/2019.

As ADIs 6254, 6255, 6256 e 6271 também questionam majoração das alíquotas e a alíquota extraordinária permitida com a EC-103, e pedem a suspensão imediata dos dispositivos apontados como inconstitucionais. Todas estao sob relatoria do ministro Luís Barroso e a Advocacia Geral da União, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram contra os trabalhadores em todos os processos.

Outras quatro ações coletivas também contestam as novas alíquotas e defendem a preservação das regras de transição anteriores à ‘reforma’ para quem ingressou até 2003. Alem disso, pedem a que seja impedida a anulação de aposentadorias concedidas com averbação de tempo de serviço sem comprovação de contribuição correspondente.

Confira abaixo as informações das ações ordinárias:

5001939-40.2020.4.03.6100 – 9ª Vara Federal/SP. Pede a suspensão imediata dos descontos previdenciários sobre o que excede o teto do RGPS para servidores aposentados por invalidez, com pedido de tutela a partir de dezembro de 2019, questionando o desrespeito à anterioridade nonagesimal (o prazo de 90 dias) para instituição de novo tributo vinculado à Previdência Social. Andamento: o juízo determinou que apreciará o pedido de tutela de urgência depois de apresentada a contestação da União Federal, que já foi citada.

1009749-43.2020.4.01.3400. 2ª Vara Cível/DF. Aponta a inconstitucionalidade incidental da reforma do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) e a abusividade do aumento das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas. Andamento: o juízo determinou a intimação da União para se manifestar em 72 horas, sobre o pedido liminar. A União foi intimada em 09 de março e já apresentou sua manifestação, em que defende a cobrança. Aguardamos decisão judicial sobre a tutela de urgência.

1012571-05.2020.4.01.3400. 20ª Vara Cível/DF. A ação defende que a EC 103, ao revogar as regras de transição para aposentadoria anteriores, trazidas nas Emendas 20, 41 e 47, é inconstitucional. Andamento: o juízo determinou a intimação da União para se manifestar em 72 horas, sobre o pedido liminar. A União foi intimada em 16 de março e já apresentou sua manifestação, em que defende a cobrança. Aguardamos decisão judicial sobre a tutela de urgência.

1012646-44.2020.4.01.3400. 4ª Vara Cível/DF. Aponta a inconstitucionalidade do artigo 25, §3º da EC 103, cujo texto considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida pelo regime próprio com contagem de tempo de serviço do regime geral sem recolhimento previdenciário. Andamento: ajuizada no dia 05 de março, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que deve ser aplicado a Súmula Vinculante nº 10, de reserva de plenário. Será manejado o recurso para obtenção da liminar.

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