Sintrajud defende a Visibilidade Trans no Judiciário Federal


29/01/2020 - Luciana Araujo

Neste Dia da Visibilidade Trans – efeméride que marca o debate sobre os direitos das pessoas transexuais, travestis e transgêneras – a diretoria do Sintrajud saúda as e os colegas da categoria que atuam nos ramos do Poder Judiciário no estado de São Paulo e sua mais recente conquista.

No último dia 21 o TRF-3 lançou a campanha “Meu nome combina comigo” – para adequação da documentação funcional e conscientização sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sociais das pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao que socialmente costuma ser associado ao sexo biológico. Desde o último dia 23, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados podem incluir seu nome social no cadastro funcional e fazê-lo constar no crachá.

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o nome social começou a valer no crachá dos servidores e nos editais de concursos em 2018. Mas ainda não há uma normativa a respeito. A assessoria de comunicação do Tribunal informou ao Sintrajud nesta quinta-feira que “o SIGEP (Sistema de Gestão de Pessoas) está em processo de atualização, sendo alterado em diversos módulos para atender à Resolução CNJ nº 270/2018 que dispõe sobre o uso do nome social.”

O reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública é uma conquista muito recente no Brasil e no mundo. Em 2016, o decreto 8.727 regulamentou o uso do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, formulários, prontuários e congêneres nacionais. O Poder Judiciário normatizou o direito para seus servidores com a Resolução 270/2018, editada posteriormente ao histórico julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 4257 no Supremo Tribunal Federal, que assegurou a alteração de registro civil sem a exigência de que a pessoa tenha realizado cirurgia de redesignação sexual.

A própria Organização Mundial da Saúde só retirou a transexualidade da classificação internacional de doenças (CID) em maio do ano passado, durante a 72ª assembleia internacional.

O dia 29 de janeiro passou a ser considerado como a data que marca a luta pela garantia dos direitos de cidadania à população transexual, travesti e transgênero em 2004, durante o primeiro encontro nacional de ativistas pelos direitos humanos dessas e desses brasileiros, ocorrido no Congresso Nacional. Apesar dos avanços, nos últimos 10 anos o Brasil não alterou fato de ser o campeão mundial em assassinatos de pessoas trans – especialmente os transfeminicídios, ou mortes violentas de mulheres transexuais ou travestis. Em 2019 foram 124 assassinatos associados à transfobia, e o estado de São Paulo foi o que concentrou o maior número de casos: 21 mortes, com um aumento de 50% em relação ao ano anterior.

Os dados são considerados subnotificados, em geral contabilizados a partir de reportagens de veículos noticiosos, já que a adequação dos sistemas de informação no país à legislação ainda é lenta.Quando este texto foi publicado, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) já contabilizava 16 assassinatos nos primeiros 25 dias de 2020.

Nesses casos, ainda é comum a violência pós-morte, quando a pessoa é tratada pelo nome constante do registro civil – em contraposição à forma como ela ou ele se reconhecia no mundo. Violações como a discriminação em banheiros ou outros espaços sociais divididos pela categorização binária que acredita na existência de apenas dois gêneros, definidos pelas genitálias, também ainda são parte da realidade que é preciso transformar no país.

O direito ao nome é um dos mais básicos assegurados aos seres humanos. A população transexual, travesti ou transgênero ainda vivencia humilhações cotidianas ao serem identificadas numa fila, num cadastro, num local de trabalho por uma designação associada ao gênero que a sociedade costuma atribuir a partir da informação sobre o sexo biológico da pessoa, mas que não necessariamente é a que aquela brasileira ou aquele brasileiro se identifica.

O Sintrajud historicamente defende os direitos da população LGBT, e considera este um avanço importante. O reconhecimento administrativo das uniões homoafetivas no âmbito do TRT-2 foi produto de uma luta movida por uma ex-diretora do Sindicato, a servidora Tânia Cristina dos Santos, que assegurou para ela e o conjunto dos colegas, em 2006, o direito, bem antes de o STF pacificar a legitimidade dos casais homossexuais com os mesmos direitos dos parceiros hétero – o que só ocorreu em 2011. É preciso mais: garantir efetiva igualdade a todas e todos os brasileiros. Mas cada conquista é um passo a ser comemorado.

* Atualizado em 30/01/2020, às 15h57, para inclusão da informação sobre o SIGEP/TRT-2.

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