Sintrajud debate assédio sexual em evento com terceirizados do TRF-3


03/10/2018 - helio batista

O TRF-3 exibiu na semana passada aos trabalhadores terceirizados do tribunal o documentário “Chega de Fiu Fiu”, produção nacional lançada recentemente que trata do assédio sexual em locais públicos. As duas sessões de apresentação do filme – na segunda (24) e na terça (25) – foram seguidas por debates com os trabalhadores, todos homens.

O juiz Ricardo de Castro (esq.) e o diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos (dir.) no debate com os trabalhadores.

O diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos representou o Sindicato nos eventos, que fizeram parte de uma série de atividades promovidas pela administração do TRF-3 para discutir o assédio sexual.

“É importante fazer esse debate com os homens para refletir sobre os problemas envolvidos na cultura machista que predomina na sociedade”, avaliou o dirigente.

Ele lembrou que o Sintrajud vem fazendo o debate sobre o assédio sexual e outras formas de opressão às mulheres, inclusive como parte das atividades do Coletivo de Mulheres do Sindicato. “Temos tratado também do assédio nos ambientes de trabalho”, apontou.

Em março, o Coletivo iniciou uma campanha contra o assédio sexual no Judiciário Federal e lançou a cartilha “Assédio sexual: a culpa nunca é da vítima”, que foi distribuída nos locais de trabalho. A cartilha está disponível neste link.

“Precisamos começar a mudar hoje essa postura ‘babaca’ de desrespeito às mulheres e aos homossexuais; somos corresponsáveis pelo que está aí, cada um tem de fazer sua parte”, disse o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, outro dos debatedores.

Na avaliação do supervisor de segurança Evaldo do Nascimento Muniz, que assistiu ao documentário e ao debate no TRF-3, o filme serviu não apenas para “reconhecer os erros da conduta masculina”, como também para orientar “esposas, filhas e colegas de trabalho”.

A programação do Tribunal para debater o assédio já teve outras três exibições do filme: para magistrados e servidores no auditório do Fórum Pedro Lessa e para trabalhadoras terceirizadas, no Pedro Lessa e no próprio TRF-3.

O filme foi dirigido por Fernanda Frazão e Amanda Kamanchek, que chegou a participar dos debates com a plateia em uma das apresentações no Pedro Lessa, no final de agosto. Houve ainda uma oficina sobre o tema no IjuspLab (Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo).

Nova lei e prisões

Enquanto o Tribunal realizava essas atividades, entrou em vigor a lei que tipifica o crime de importunação sexual. A lei altera o Código Penal e pune com 1 a 5 anos de prisão a prática de “ato libidinoso” contra alguém, sem sua anuência, “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Antes, a legislação classificava esse tipo de comportamento como “contravenção penal”.

A primeira prisão baseada na nova lei foi registrada após ocorrência em um trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em Jandira, na Grande São Paulo, na quarta-feira, 26 de setembro. Um homem foi preso pela Polícia Civil após uma passageira acusá-lo de ter passado as mãos em suas pernas. Dois dias depois, outro homem foi detido sob a suspeita de abusar de uma adolescente na Estação Sé do Metrô.

Na segunda-feira (1º), a Guarda Municipal de Curitiba (PR) prendeu, no ônibus, um homem suspeito de importunar sexualmente uma jovem de 18 anos.

Limites da “cantada”

“Fora dessa lógica punitivista, que só vai agravar a situação, tem de ser desenvolvido algum projeto educativo para que os homens que cometeram esse tipo de crime possam observar suas atitudes perante a mulher”, diz o filósofo Sergio Barbosa, coordenador do programa de responsabilização de homens autores de violência contra a mulher do coletivo feminista Sexualidade e Saúde.

Barbosa: limite é a dignidade da mulher.

Segundo o filósofo, esse tipo de comportamento está deixando de ser considerado “natural” graças à demanda das mulheres, que passam a exigir maior vigilância. “Nós, homens, também temos de cuidar dessa situação”, afirma.

Barbosa responde a uma dúvida comum aos homens nesse momento em que proliferam denúncias de assédio: qual o limite da “cantada”?

“O limite é o que a mulher entender que foi prejudicada; a partir do momento em que ela entender que foi subtraída dos seus direitos, da sua dignidade, é crime”, explica.

“O ambiente de trabalho não é lugar para ‘cantada'”, avisa Barbosa. “E se o homem se aproveitar de sua condição de superior hierárquico para obter vantagens, mesmo depois do expediente, ele pode, sim, ser condenado por importunação.”

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