Sintrajud critica decisões do TST que retiram proteção de trabalhadores dos Correios e da CPTM


08/04/2020 - Helcio Duarte Filho

Servidores afirmam que decisões na prática reduzem salários, colocam trabalhadores em risco e, no caso dos ferroviários, expõem contradições do governo de São Paulo.

Cristina Peduzzi. Foto: Giovanna Bembom/TST

Dirigentes sindicais do Sintrajud criticaram as decisões do Tribunal Superior do Trabalho que afastam medidas protetivas para os trabalhadores dos Correios e ferroviários durante o período da pandemia do coronavírus.

“O pressuposto do TST não é a proteção do trabalhador, é a argumentação da empresa, que ela vai ser prejudicada. Dá como certo o problema da empresa e coloca em dúvida o prejuízo do trabalhador”, critica o servidor do TRT-2 Tarcisio Ferreira, da direção do Sintrajud.

As duas decisões foram monocráticas. A ministra Cristina Peduzzi, presidente da Corte, acolheu parcialmente pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que proibia o desconto das parcelas da remuneração relativas a condições específicas de trabalho, como adicional pelo trabalho nas ruas. Para a ministra, eliminada a condição especial na qual o trabalho é executado, o salário respectivo pode ser suprimido. Ela se baseou na jurisprudência do TST (Súmulas 265 e 248) para tomar a decisão, desconsiderando a excepcionalidade do momento que o país e o mundo atravessam.

A ministra também registrou na decisão a preocupação com os gastos da empresa estatal em decorrência do coronavírus. A empresa, disse, teve que se adaptar substituindo funcionários que foram deslocados para o teletrabalho por se enquadrarem nos grupos de risco. São justamente estes trabalhadores deslocados que vão ter as parcelas excluídas dos contracheques.

A decisão derruba liminar que havia sido obtida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), que determinava que a ECT não descontasse as parcelas da remuneração dos empregados afastados da atividade presencial. Segundo o desembargador, a possibilidade de redução salarial, ainda que temporária, sem prévia negociação com a categoria profissional, no atual momento, parecia “temerária”.

“É na prática uma redução salarial. Ela usa mão de considerações de ordem estritamente formais para afastar medidas protetivas dos trabalhadores. Os Correios não só são uma empresa de grande porte, como a gente entende que o poder público deve assegurar os recursos para manter o emprego, a renda e o funcionamento das atividades absolutamente essenciais. É o que a gente defende para as empresas privadas e para as empresas públicas”, afirma Tarcisio.

Ferroviários

Algo similar se deu com os ferroviários da Companhia Paulista de Trens Urbanos (CPTM). A presidente do Tribunal atendeu pedido do Estado de São Paulo e suspendeu liminares deferidas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que liberava das atividades presenciais os ferroviários incluídos em grupos de risco de contágio da Covid-19. As liminares derrubadas também determinavam o fornecimento de material de proteção a todos os trabalhadores. A ministra cancelou as liminares alegando que elas não poderiam ter sido impostas em “dissídio coletivo de natureza jurídica”.

“A decisão não garante nem os equipamentos de proteção e nem que o grupo de risco possa ficar afastado. É uma contradição, o [governador João] Dória fala o tempo todo que está fazendo a quarentena, mas a quarentena em São Paulo não é para todos. Quem é das indústrias, independentemente de ser de setor essencial ou não, continua trabalhando. Na verdade, se você for ver bem, a situação que está aqui em São Paulo é a que viveu a Itália por um período: garantiu a quarentena de uma parte, mas manteve as fábricas funcionando e isso fez com que o coronavírus se espalhasse da forma que se espalhou lá”, critica Inês Leal de Castro, também servidora do TRT-2 e da direção do Sintrajud.

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