A diretoria do Sindicato considera censura inaceitável decisão em favor da Associação dos Assessores Jurídicos do Judiciário do Rio Grande do Sul que cerceia a liberdade de expressão de sete entidades representativas de servidores/as judiciários/as naquele estado. Além da obrigatoriedade de retirar dos meios de comunicação das entidades publicações citadas no processo, o juiz determinou multa diária no valor de R$ 50 mil, caso a decisão seja descumprida.
A decisão judicial obriga estas instituições a retirarem da internet publicações que contenham os termos “clientelismo”, “cabide de empregos”, “apadrinhamento” e “rachadinhas”. Os sindicatos e associações vinham denunciando a criação de cargos comissionados sem concurso público no Tribunal de Justiça do RS.
No despacho, o juiz Ramiro Oliveira Cardozo determinou um prazo de 24 horas para que as publicações citadas fossem removidas pelas seguintes entidades: Associação dos Guardas de Segurança do Poder Judiciário do RS; Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do RS; Associação dos Técnicos do Poder Judiciário do Estado do RS; Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS; Associação dos Oficiais de Justiça do RS; e a Associação dos Oficiais Ajudantes e Demais Servidores do Poder Judiciário do RS.
A deliberação também impede que os termos citados no processo sejam utilizados em publicações futuras. O que pode abrir um precedente para que outras instituições que representam servidores públicos sejam alvo de censura, ou ainda, para que outros termos possam ter o seu uso cerceado em publicações, comprometendo a liberdade de expressão de associações de representação dos/as trabalhadores/as.
A direção do Sintrajud manifesta apoio e solidariedade à luta dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário no Rio Grande do Sul contra os privilégios que alimentam as campanhas midiáticas contra o serviço público.
São Paulo, 07 de março de 2025.
Diretoria Executiva do Sintrajud