O Sindicato requereu administrativamente extensão aos servidores e servidoras da adequação do auxílio-saúde nos mesmos termos solicitados pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 2ª Região no Procedimento Administrativo n° 23001/2024.
A Amatra-2 pediu a “inclusão, na proposta orçamentária prévia do ano 2025, dos recursos necessários para implementação do auxílio saúde dos magistrados e magistradas, ativos/as e inativos/as, no patamar correspondente a 10% do valor do subsídio, com acréscimo em 50%, nas hipóteses previstas, de acordo com a autorização da Política de Atenção à Saúde da Magistratura, na forma da Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, nº 495, de 29 de março de 2023 e nº 500, de 24 de maio de 2023, que alteraram a Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019”.
Os magistrados ressaltam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou diretrizes para a fixação dos valores da assistência médica a servidores/as e magistrados/as no procedimento nº 0007093-38.2023.2.00.0000.
A diretoria e o Jurídico do Sintrajud ressaltam que a fixação de valores desiguais para juízes/as excluindo trabalhadores/as gerou grande insatisfação e mobilização da categoria no início deste ano, após a injusta redução de 25% do valor do auxílio pago a estes/as últimos/as. E acrescentam que não há amparo jurídico ou moral para a diferenciação.
O Sindicato destaca ainda que a isonomia foi praticada desde a Lei 8.112/1990 até 2022, quando o Órgão Especial do TRT-2 “inovou” – com a defesa da desembargadora Beatriz Pereira derrotando o voto contrário da relatora – e atrelou o auxílio-saúde dos magistrados aos vencimentos destes. À época, a desembargadora Beatriz ressaltou que a quebra da isonomia podia se dar inclusive por remanejamento orçamentário.
Para os servidores e as servidoras, no entanto, dois anos depois não foi aplicado o mesmo critério e o Proad 28.534/2022, instaurado pelo Sindicato no Órgão Especial, foi retirado de pauta pela presidente sem previsão de retorno.
É importante rememorar que a dotação orçamentária destinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aos regionais é calculada considerando o mesmo valor per capita por vida. Critério que foi reivindicado pela administração do TRT-2 ao pedir suplementação para fazer frente aos custos.
“Servidoras e servidores já demonstraram disposição de enfrentar essa falta de isonomia na saúde, que é um direito de todos, assim reconhecido em todos os regramentos jurídicos. Não é aceitável esse Tribunal relegar aos servidores uma qualidade pior de assistência. Vamos continuar lutando por saúde digna para todos. E no dia 20 de junho começa a mobilização nacional pelo plano de carreira do Judiciário —a pauta da saúde também estará nas nossas mobilizações”, destaca a dirigente Camila Oliveira, servidora do Tribunal.