Sintrajud acompanhou sessão do CJF que discutiu verbas pagas a oficiais de justiça


11/02/2020 - Luciana Araujo

Representantes dos oficiais e do Sindicato na entrada do TRF-3 (crédito: Luciana Araujo)

Dirigentes do Sindicato, representantes de associações de oficiais de justiça, coordenadores da Fenajufe e integrantes do oficialato paulista da Justiça Federal acompanharam a sessão do Conselho da Justiça Federal realizada ontem no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Uma rapidíssima reunião, mantida em meio ao ‘estado de atenção’ declarado pelo Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) em função dos alagamentos gerados pelo descumprimento de políticas públicas de responsabilidade da prefeitura e do Governo do Estado, porque os conselheiros e representações dos avaliadores federais de todo o país já estavam na cidade.

Pelo Sindicato, estiveram presentes os diretores Luciana Martins Carneiro e Tarcisio Ferreira (foto à esquerda).

Vencidos a conselheira Maria Thereza de Assis Moura e o relator da consulta, Moreira Alves, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) terá que verificar caso a caso se há afronta à legislação no pagamento cumulativo da Gratificação por Atividade Externa (GAE) e da VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) decorrente da incorporação de quintos pelo execício da função de oficial de justiça antes que a lei Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 instituísse a gratificação. Será aberto prazo para o servidor se manifestar antes da decisão da presidência daquele Regional.

O processo administrativo, de número 0005894-06.2019.4.90.8000, teve origem em uma consulta do TRF-2. O relator defendeu que os servidores afetados deveriam ser instados a optar por uma ou outra parcela, mas a maioria do Conselho entendeu que o correto é analisar individualmente cada situação e que o colegiado não deveria tomar uma decisão antecipada sobre a legalidade da incorporação da VPNI e GAE.

Para o assessor jurídico do Sindicato e das associações, Rudi Cassel, o mais importante no julgamento administrativo de ontem é que não houve decisão pelo corte da VPNI e nem nacionalização de um entendimento contrário aos servidores. “Ficou tudo como era antes, do ponto de vista do TRF da 2ª Região, sem determinações do CJF sobre cortes ou sobre como eles deveriam proceder. Ele, o TRF-2, tem que analisar, e nós trouxemos essa discussão na sexta-feira, aprofundando o debate em cima dos acórdãos do TCU [ por meio dos memoriais apresentados pelo Sindicato], que os desembargadores nessa reanálise estavam atuando como se o TCU tivesse determinado A ou B, e o TCU não fez determinação”, explicou ao final da sessão.

“Ao que tudo indica, pelo extrato que presidente relatou, prevaleceu, com dois votos só contrários – do conselheiro Antônio Ferreira, que era o relator, e da conselheira Maria Thereza -, que o presidente do TRF da 2ª Região, que é quem tinha feito a consulta, vai ter que, primeiramente, verificar o que é cumprimento da decisão do TCU ou não. E uma vez definido se não está regular a parcela, e isso será uma decisão do presidente, vai ter que analisar caso a caso e, antes de dar qualquer decisão, vão ter que notificar o servidor que acham que esteja irregular para que possa apresentar defesa”, disse ainda o advogado aos trabalhadores que estiveram presentes.

“Foi uma boa decisão porque não vincula a todos nós, nacionalmente, e, como falaram na sessão, vai ser julgado caso a caso”, avaliou a diretora de base Ana Silvia Poço, oficiala de justiça lotada na CEUNI.

Para o também oficial lotado na CEUNI e dirigente da Fenajufe, Erlon Sampaio, “a decisão hoje foi muito importante, um passo para ganharmos um tempo para respirar e fazer valer os direitos dos oficiais que estão ameaçados em todo o país, principalmente os que se aposentaram ou estão se aposentando, de receber essa verba, que é constitucional, é legal”, disse.

Marcos Trombeta, também oficial lotado na CEUNI e coordenador jurídico da associação do segmento, avalia que “foi uma decisão, aparentemente, menos nociva do que poderia ter sido, porque não nacionalizou a questão, a consulta fica restrita ao TRF-2, que vai ter que analisar efetivamente o que o TCU está pedindo. E aparentemente o TCU não deu nenhuma ordem para cortar, só fez uma consulta sobre possíveis ilegalidades, que o TRF-2 vai ter que responder individualmente, caso a caso.”

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