Sindicato rearticula Núcleo de Agentes de Segurança e atua para preservar a GAS


28/10/2019 - Luciana Araujo

O diretor do Sindicato Gilberto Terra (de xadrez) e os agentes na reunião (crédito: Tarcisio Ferreira).

 

Em reunião neste sábado (26 de outubro) colegas decidiram reorganizar o Núcleo de Agentes de Segurança do Sintrajud. A atividade também debateu a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no último dia 4, determinando a suspensão do desconto da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Para evitar prejuízos a esses servidores, o Sindicato ingressará com nova ação coletiva para devolução dos valores referentes às contribuições retroativas, mas com pedido de sobrestamento até que se resolva em definitivo a discussão sobre a incorporação da GAS na aposentadoria – batalha que vem sendo travada judicialmente desde 2009, após diálogos infrutíferos em nível nacional pelas entidades da categoria com a cúpula do Judiciário no sentido da correção administrativa da injustiça.

“Esta medida é a mais adequada, diante da situação criada, porque evita que uma ação se contraponha a outra e mantém interrompido o prazo prescricional de restituição, caso o pagamento da gratificação na aposentadoria não obtenha decisão favorável”, esclarece o advogado Rudi Cassel, que assessora o Sindicato em Brasília.

Cassel explica que, no caso dos servidores ingressantes até 31/12/2003, abrir mão definitivamente do pagamento da contribuição de imediato poderia se converter em argumento jurídico contra o pleito de incorporação da parcela, com perda dos valores já pagos. Por outro lado, o ingresso com a nova ação suspende o prazo prescricional de cobrança de devolução dos valores.

O advogado ressalta também que os servidores que ingressaram no Judiciário Federal após a ‘reforma’ previdenciária imposta pelo governo Lula (a partir de 1º/01/2004) têm a aposentadoria calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição, regra estabelecida na Lei 10.887/2004. Com isso, a contribuição sobre a GAS aumenta o resultado final do cálculo do benefício, já que deixou de ser assegurada a integralidade dos proventos em relação ao recebido na ativa. É por essa razão inclusive que o próprio CNJ excluiu esses agentes da decisão tomada no pedido de providências.

O julgamento do CNJ se deu em um pedido de providências apresentado individualmente por um agente (PP nº 0003066-85.2018.2.00.0000). “A decisão vai na contramão das providências, requerimentos administrativos e ações judiciais adotados pelo Sindicato para que a GAS seja integrada à aposentadoria dos agentes e inspetores de segurança”, aponta Rudi em nota técnica produzida para o Sindicato.

Para o advogado, outro problema que salta aos olhos é como iniciativas individuais podem comprometer anos de atuação política e jurídica coletiva. Rudi cita também o caso de um grupo de agentes que requereu administrativamente a incorporação para aposentadoria ou isenção da alíquota previdenciária paga sobre a GAS ao Conselho da Justiça Federal, que no último dia 22 negou os dois pedidos. A decisão deve ser objeto de questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Instituída no Plano de Cargos e Salários conquistado pela categoria com a greve de 2006 (Lei 11.416/2006), a GAS foi regulamentada por meio da Portaria Conjunta 1/2007. Desde então o segmento vem enfrentando uma série de ataques, que culminaram com a tentativa de retirada da parcela, em 2015, o que foi derrotado pela forte greve realizada pala categoria naquele ano. Uma das batalhas em curso desde o início da conquista da gratificação é a sua incorporação na aposentadoria, como acontece com os oficiais de justiça, que levam a GAE (gratificação por atividade externa) quando deixam a atividade. Rudi Cassel lembra que “entre os elementos que integram a discussão de carreira, a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação configura forte argumento para a mudança da Portaria Conjunta 1/2007, que criou a restrição de percepção por inativos e pensionistas”.

Atuação contra restrições no TRT-2

Outra medida deliberada na reunião e que será encaminhada pelo Sintrajud é o questionamento ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que vem colocando como condição para o pagamento da parcela a aprovação nas provas de aptidão física e, concomitantemente, nos cursos a distância e presenciais realizados anualmente dentro do Programa de Reciclagem Anual. A Lei 11.416/2006 não prevê esse critério, instituído na Portaria 1/2007.

“A portaria colocou-se acima da Lei”, frisa o diretor do Sintrajud Gilberto Terra, que acompanhou a reunião dos agentes junto com o também dirigente do Sindicato Tarcisio Ferreira. O coordenador Jurídico da entidade, o advogado César Lignelli, também participou para esclarecer as iniciativas jurídicas. O presidente associação dos nacional dos agentes, Roniel Andrade, e o diretor regional da Agepoljus, Anezio Henrique Júnior, servidor do TRF, também participaram da reunião.

O Sindicato vai requerer ao TRT-2 que respeite a isonomia com o critério praticado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Justiça Federal em São Paulo, além de vários outros regionais no país.

Reorganização

Desarticulado há sete anos, o Núcleo de Agentes de Segurança do Sintrajud pode impulsionar o fortalecimento das pautas do segmento na intervenção sindical, como já acontece com os núcleos de Oficiais de Justiça e Aposentados. Para a diretoria do Sindicato é uma alegria da reorganização do espaço, que permite antenar de maneira cada vez mais forte a atuação sindical com os anseios da base.

Entre os temas debatidos nessa primeira reunião esteve também a necessidade de cobrar dos Tribunais critérios objetivos, impessoais e públicos para acesso a determinadas funções dentro do segmento, tema que será melhor aprofundado nas próximas reuniões.

Além das iniciativas para garantia de direitos dos agentes, a reunião também aprovou a participação de três servidores sindicalizados no encontro promovido pela associação nacional do segmento, em dezembro. Os participantes terão custeadas pelo Sindicato as despesas de inscrição no evento e transporte.

Leia abaixo a íntegra da nota técnica produzida pelo advogado Rudi Cassel:

GAS na aposentadoria X isenção de contribuição previdenciária

Em 4 de outubro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça julgou o Pedido de Providências nº 0003066-85.2018.2.00.0000, determinando aos tribunais do Poder Judiciário da União que afastem o desconto previdenciário sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A decisão segue a contramão das providências, requerimentos administrativos e ações judiciais adotados pelo sindicato para que a GAS seja integrada à aposentadoria dos agentes e inspetores de segurança. Desde a Lei 11.416/2006 e a Portaria Conjunta nº 1/2007, entre os elementos que integram a discussão de carreira, a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação configura forte argumento para a mudança da Portaria Conjunta 1/2007, que criou a restrição de percepção por inativos e pensionistas.

Com o acórdão do CNJ sobre a isenção previdenciária, e para evitar prejuízo à ação coletiva em que se discute a incorporação da GAS, o sindicato proporá nova ação coletiva para devolução dos valores referentes às contribuições retroativas, mas com pedido de sobrestamento até que se resolva em definitivo a discussão sobre manutenção na aposentadoria. Esta medida é a mais adequada, diante da situação criada, porque evita que uma ação se contraponha a outra e mantém interrompido o prazo prescricional de restituição, caso o pagamento da gratificação na aposentadoria não obtenha decisão favorável.

Há outro aspecto a ser observado. Para os servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 41, de 2003 (a partir de 31/12/2003), que não são detentores da garantia da paridade e são submetidos à média remuneratória para o cálculos proventos (conforme a Lei 10.887/2004), a contribuição sobre a GAS aumenta a média para o valor final da futura aposentadoria, portanto foram excepcionados no Acórdão do CNJ no PP 0003066-85.2018.2.00.0000.

Logo, aos servidores que lutam para manutenção da gratificação na aposentadoria (aqueles que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 e serão aposentados pelas regras de transição com paridade e integralidade sem média remuneratória), a isenção de contribuição previdenciária poderá ser usada contra o pleito, seja nas ações judiciais em andamento ou na negociação coletiva para que se altere a Portaria Conjunta 1, de 2003.

Se não bastasse, no dia 22/10/2019, o Conselho da Justiça Federal julgou o item de numero 18 da pauta, processo 0002468-94.2019.4.90.8000, em que um grupo de agentes requereu a integração da GAS à aposentadoria ou isenção de contribuição. Diferentemente do CNJ, o CJF negou as duas pretensões, entendendo que o caráter solidário do Regime Próprio de Previdência Social permite o desconto previdenciário da GAS para quem não a leva para a aposentadoria. Segundo a relatora, Ministra Isabel Galloti, em uma primeira leitura o RE 583068 (STF, repercussão geral que afirma que não incide contribuição sobre parcelas não incorporáveis) deveria ser afastar a contribuição, mas afirmou que acórdão não tratou da GAS e destacou que não abrange o período de caráter solidário do Regime Próprio de Previdência Social (após a EC 41/203), portanto poderia haver contribuição sobre parcela não incorporável. A decisão deve ser objeto de questionamento no Conselho Nacional de Justiça. O sindicato está adotando as medidas necessárias, considerando que as iniciativas individuais comprometeram a estratégia coletiva desenvolvida até então.

Rudi Meira Cassel, advogado.

*Texto atualizado às 17h de 29/10/2019, para inclusão de menção aos dirigentes da Agepoljus e menção aos cursos EAD e presenciais cobrados no TRT-2.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM