Com pouco tempo para debate, a proposta de regulamentação do teletrabalho no TRT-2 foi encaminhada à presidência do Tribunal. Aprovada por maioria na Comissão de Gestão instituída no âmbito do Regional, a minuta tem por base a Resolução Administrativa 1970/TST e as resoluções 151/CSJT e 227/CNJ.
O tema foi discutido na primeira reunião do Sintrajud com a presidente recém-eleita do TRT-2, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, na última terça-feira, 16 (foto). A presidente do Tribunal afirmou que está “analisando o que já existe em outros tribunais e nos tribunais superiores”, e se declarou aberta a dialogar com o Sindicato antes de concluída a regulamentação. Ficou estabelecido que o Sintrajud encaminhará requerimento apontando as principais preocupações em relação ao tema.
Assim como o previsto na Resolução 29/2016 do TRF-3, que regulamenta o teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região, a proposta de normatização do TRT prevê aumento de produtividade do servidor que aceite a modalidade. No TRF e na JFSP, a exigência é de que o servidor produza até 30% mais em casa do que nas unidades de trabalho presencial. Na Justiça do Trabalho a minuta estabelece que o servidor teria de apresentar rendimento 15% superior ao dos colegas em exercício nas unidades do TRT-2.
A resolução do CNJ, no entanto, aponta o aumento de produtividade apenas como um objetivo, sem estabelecer metas. E o CSJT revogou em novembro do ano passado o artigo da resolução regulamentadora que previa incremento de, no mínimo, 15% na produtividade dos servidores em teletrabalho.
A Diretoria do Foro da Justiça Federal iniciou uma pesquisa com gestores e servidores que já atuaram na modalidade, incluindo aqueles que não se adaptaram ao regime de trabalho. A coleta de dados acontece por e-mail até o dia 31 deste mês.
Na Justiça Eleitoral, na última reunião entre a direção do Sindicato e o diretor-geral, Claucio Cristiano Abreu Corrêa, o representante da Administração informou que será difícil esse modelo ser adotado em São Paulo neste momento em razão da natureza dos serviços e do reduzido número de servidores.
Redução de salários
A diretoria do Sintrajud alerta que exigir maior produtividade significa redução salarial para quem estiver em regime de teletrabalho. “Não há elementos para afirmar que em casa se produz mais; logo, o aumento de produtividade implicará aumento de jornada, que sem aumento nos vencimentos significa redução salarial”, destaca Fabiano dos Santos, diretor do Sindicato e servidor do TRT.
O aumento da carga de trabalho ainda pode trazer problemas de saúde. “Conheço colegas que se atrapalharam com a carga de trabalho, não encontraram em casa o sonhado sossego e o trabalho passou a estar em suas mentes dia e noite e nos finais de semana, chegando a ficarem isolados em casa”, lembrou Lynira Sardinha, diretora do Sindicato e oficial de justiça do TRT em Cubatão.
Na prática, o aumento da exigência, combinada à responsabilização por toda a despesa e estrutura de trabalho, também vai gerar economia ao Tribunal e passar todo o ônus ao servidor, sem contrapartida financeira alguma.
Para a diretoria, propostas como essas vêm na esteira da política dos governos e do Congresso Nacional, de precarização e cortes orçamentários, naturalizando a aceitação da Emenda Constitucional 95, que congela o orçamento por 20 anos.
“Há fortes fundamentos para questionar a exigência de produtividade maior, pois está expresso na legislação que não pode haver distinção entre as formas de trabalho, no caso de trabalhadores com mesmo cargo”, afirma Tarcísio Ferreira, diretor do Sindicato e servidor do TRT. “Protestamos na comissão contra a produtividade maior e agora vamos tentar incidir junto à Presidência para que seja alterada esta previsão, além de discutir os outros pontos que sejam prejudiciais aos servidores”, alertou.
Horário à disposição
Um dos pontos que foi possível avançar na proposta de regulamentação no TRT foi o estabelecimento do horário que o servidor deve estar à disposição da unidade para contato em dias úteis, que ficou limitado ao intervalo da jornada de trabalho. Outro avanço foi a concessão de 15 dias para retorno dos servidores ao modelo presencial, em caso de convocação pelo órgão.
Na resolução do TRF-3, cuja Comissão de Gestão do Teletrabalho foi montada em 2016 e não tem se reunido, esses pontos não são previstos. O Sindicato solicitou recentemente renovação da representação no colegiado e agendamento de reunião.
“Nosso objetivo é garantir os direitos da categoria, por isso vamos continuar acompanhando e pautando para avançar nas regulamentações”, declara Gilberto Terra, servidor da JF/Previdenciário e diretor do Sindicato. “Estamos à disposição para receber denúncias de negligência, lesão a direitos ou abuso, para que possamos intervir e proteger os servidores”, finalizou.