Sindicato orienta defesa de oficiais de justiça notificados pela JF sobre VPNI+GAE


02/07/2021 - Luciana Araujo
Servidores sindicalizados são acompanhados pelo Jurídico da entidade desde a fase administrativa do processo e também na esfera judicial.

Oficiais de Justiça vêm sendo notificados pela Diretoria do Foro da Justiça Federal em São Paulo para que se manifestem sobre a suposta irregularidade, apontada pelo Tribunal de contas da União, do recebimento de parcela de VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) relativa à incorporação de quintos ou décimos sobre os valores pagos a esses servidores pelo exercício da função antes da criação da Gratificação de Atividade Externa.

O Sindicato assessora juridicamente todos os oficiais de justiça filiados que foram notificados, desde a defesa administrativa até, caso seja necessário, a representação judicial. Na atual etapa, o Sindicato oferece aos sindicalizados modelo de defesa no processo administrativo. Após as decisões nessa esfera, ainda haverá as fases de reconsideração e de recurso.

“Atendemos individualmente todos os servidores filiados que foram notificados. Além disso, o Sintrajud acompanha o processo no TCU”, destaca o advogado César Lignelli, coordenador Jurídico da entidade.

O Sindicato também questiona as notificações da Justiça Federal, que tiram o sono dos servidores apesar da garantia do direito de defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por exemplo, decidiu corretamente esperar a decisão final no julgamento do processo no TCU.

Direito

Os sindicatos e a Fenajufe têm ressaltado que se trata de parcelas de natureza distinta, e que a Lei 11.416/2006, que instituiu a GAE, não vedou a continuidade do pagamento da VPNI nem determinou sua absorção.

O argumento do TCU de que a proibição de cumulatividade seria decorrente do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei “não se aplica à hipótese de incorporação”, frisa a assessoria jurídica. O referido dispositivo somente proíbe que o oficial receba concomitantemente, a partir da vigência da Lei, a GAE e função comissionada ou cargo em comissão.

A VPNI tem origem na incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada pelos oficiais antes de ser criada a gratificação. A diretoria do Sindicato ressalta que a cumulatividade da GAE com a parcela incorporada foi superada com a Lei do PCS, e que o TCU usa essa argumentação como desculpa para cortar despesas que impactam direitos.

Além disso, os oficiais recebem as duas parcelas há mais de dez anos, de boa fé. Cortar o direito agora, além de ferir o princípio da segurança jurídica implicaria em redução de verba de natureza salarial e alimentar.

A assessoria jurídica do Sindicato alerta inclusive para o fato de que, ao ameaçar cortar a VPNI, os tribunais descumprem o posicionamento contemporâneo do Supremo Tribunal Federal. Já existem inclusive decisões do STF contrárias ao entendimento do TCU, mantendo judicialmente a parcela e, no máximo, determinando a absorção futura, tal como foi decidido no julgamento dos quintos incorporados de outras parcelas remuneratórias.

CNJ tem que se posicionar

O Sindicato demanda também que o Fórum de Carreira instituído pelo Conselho Nacional de Justiça aprove a proposição das entidades representativas dos servidores e haja um posicionamento do CNJ e do STF que pacifique a questão, preservando o direito nos termos que a própria cúpula do Poder Judiciário encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, e que resultou na Lei 11.416/2006.

A Fenajufe tem assento no Fórum, reivindicado há anos pela categoria. Para a diretoria do Sintrajud este é mais um espaço para que os servidores lutem pela valorização salarial e da carreira.

O andamento dos processos sobre o tema vem sendo atualizado também nas reuniões do Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud. Acompanhe e participe. E se tiver sido notificado, entre em contato com o Jurídico do Sindicato preenchendo o formulário abaixo.

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