A diretoria do Sintrajud inicia neste recesso a coleta de assinaturas dos servidores da Justiça Eleitoral lotados em cartórios e secretarias fora da sede, na Grande São Paulo e interior do Estado, ao abaixo-assinado pela contratação de um plano de saúde, como opção ao insuficiente auxílio financeiro hoje oferecido pelo Tribunal. Para facilitar que toda a categoria possa participar da campanha, está sendo oferecida uma versão online da petição.
Quem ainda não assinou na Capital também pode assinar esta versão, mas ressaltamos que quem já subscreveu a petição física não deve faze-lo novamente para não gerar duplicidade. Na sede do Tribunal foram coletadas quase 600 assinaturas e nesta segunda fase da campanha a diretoria do Sindicato tem a expectativa de que a participação da categoria sensibilize a nova administração sobre o quanto esta é uma demanda de importância para os servidores.
O objetivo da campanha é assegurar que o Tribunal ofereça planos de saúde para os trabalhadores da Justiça Eleitoral na Capital e no interior, sem obrigatoriedade de adesão, possibilitando a quem assim desejar manter o recebimento do auxílio (a fim de não alterar compulsoriamente eventual plano já contratado de forma individual). No entanto, com a opção do plano institucional a categoria espera obter melhores serviços prestados e custos.
Hoje, na Justiça Federal da 3ª Região já são oferecidas modalidades de planos distintas em São Paulo e no interior, a fim de atender às especificidades das redes de atendimento locais, disponibilidade de melhores hospitais, consultórios e laboratórios de exames clínicos e de imagem. A proposta do Sindicato e da categoria é que o TRE adote a mesma sistemática.
Para subscrever o abaixo-assinado será obrigatório preencher os campos nome completo, e-mail, matrícula funcional e lotação, a fim de que possa ser checada a veracidade das informações.
Confira aqui o texto do abaixo-assinado disponibilizado na plataforma ‘Petição Pública’
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO – SP.
Considerando:
1) Que a assistência à saúde é um direito do servidor e de sua família garantido na Constituição Federal e Estatuto do Servidor Público Federal em seus artigos 196 e 230, respectivamente;
2) Que a legislação atual possibilita a contratação de plano de saúde por meio de licitação diretamente pelo órgão ou entidade da Administração a que estiver vinculado o servidor, em especial na modalidade de plano coletivo;
3) Que a sistemática atual adotada por esta E. Corte de pagamento de auxílio denominado assistência médica não é eficaz nem razoável diante da atual conjuntura político-econômica do país, vez que o valor percebido pelo servidor é insuficiente para cobrir integralmente ou mesmo parcialmente um plano de saúde condizente com suas necessidades básicas estando, inclusive, congelado há aproximados 3 (três) anos;
4) Que esta E. Corte, enquanto órgão da Administração, possui maiores condições de negociar a obtenção de plano de saúde com qualidade demasiadamente melhor do que os planos individuais, a um custo significativamente inferior ao já pago por muitos trabalhadores deste Órgão;
5) Que outros Regionais Eleitorais do país contratam planos de saúde via licitação – não havendo, portanto, óbice para a implementação neste Regional de São Paulo;
6) Que o convênio médico é uma necessidade de extrema importância aos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal, em especial da Justiça Eleitoral, vez que a continuidade do aumento substancial da carga de trabalho de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal tem por consequência o constante adoecimento da categoria, tanto no aspecto físico quanto psicológico;
7) Que a legislação garante a possibilidade orçamentária e legal para o remanejamento de outras rubricas entre TREs para o orçamento da Assistência Médica dos Tribunais.
Nós, servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo abaixo-assinados, vimos pelo presente requerer de Vossa Excelência que sejam adotadas as medidas cabíveis, a fim de garantir aos servidores desta Corte a contratação de plano de saúde em regime coletivo, viável e de qualidade, a exemplo do que ocorre em outros Tribunais Regionais Eleitorais do país e demais órgãos do Poder Judiciário Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista a aferição de vantagens econômicas verificadas em relação aos planos individuais e o poder de negociação desta Administração face às imposições do mercado.
Acesse e assine a petição:
Esta matéria foi originalmente publicada em 19/12/2017.