Sindicato pede ingresso em quatro ações no STF contra a ‘reforma’ da Previdência


28/01/2020 - Luciana Araujo

Na última sexta-feira (24 de janeiro), o Sintrajud protocolou no STF pedidos de intervenção como amicus curiae em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a violação de cláusulas pétreas da Carta Magna de 1988 em artigos da emenda constitucional 103/2019 – a ‘reforma’ da Previdência imposta pelo governo Jair Bolsonaro.

Os dispositivos constitucionais pétreos não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional – somente  uma nova constituinte com poderes para tal tem legitimidade para mudar regras que visam assegurar a democracia brasileira e o equilíbrio entre os poderes da República.

Assessor jurídico do Sintrajud em Brasília, o advogado Rudi Cassel explica que “as ações envolvem a violação de cláusulas pétreas. Por exemplo, no caso da possibilidade de anulação das aposentadorias já concedidas, há violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, garantias individuais do artigo 5º da Constituição da República”, diz.

As quatro ações têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso e foram remetidas diretamente ao plenário da Corte, para abreviar a apreciação do mérito, conforme previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Retomados os trabalhos dos ministros no Supremo Tribunal Federal, a partir do próximo dia 3, o relator também deverá se manifestar sobre os pedidos da entidade de participação nas ações.

“Em todas as ações, as entidades pedem a suspensão imediata dos dispositivos que promovem as mudanças prejudiciais”, ressalta a assessoria jurídica do Sindicato.

“Essas ações são uma medida para cobrar do STF e pressionar a Corte – que tem endossado uma série de políticas governamentais que retiram direitos. O aumento das alíquotas é um dos componentes mais graves da ‘reforma’, que nós denunciamos desde o início [da luta contra aprovação da emenda 103/2019] como um confisco agravado pela falta de política salarial, que, dessa forma, vai significar a redução dos valores nominais de salários dos servidores públicos”, ressalta Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2 e dirigente do Sindicato.

As solicitações de ingresso nas ações na condição de “amigo da Corte” visam assegurar a manifestação do Sindicato, como entidade especializada, sobre os impactos que as mudanças introduzidas pela ‘reforma’ previdenciária vão trazer especificamente para os servidores e, em decorrência, à prestação jurisdicional à sociedade.

Os sindicatos não podem ingressar diretamente no STF com ações de controle constitucional. De acordo com o artigo 103 da Constituição, só representantes dos três poderes federais, assembleias legislativas e governadores, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI.

Ações coletivas

Além das iniciativas no Supremo, o Sintrajud também vai ingressar nos próximos dias com ações coletivas para impedir a anulação de aposentadorias concedidas com averbação de tempo de serviço sem comprovação de contribuição correspondente, contra as novas alíquotas e para afastar os efeitos da Emenda Constitucional 103/2019 para os servidores que ingressaram no serviço público antes das ‘reformas’ promovidas pelos governos Fernando Henrique Cardoso (EC 20/1998) e Lula (EC 41/2003).

Tarcisio Ferreira lembra ainda que “apesar de a ‘reforma’ ter sido aprovada, agora entramos numa nova fase da luta, que é a de questionar em todas as frentes a instituição desse confisco. É uma iniciativa que se soma a outras para fortalecer a luta contra os danos da ‘reforma’ e contra a política geral de redução de salários, da qual esse confisco faz parte”, afirma.

O que demanda cada Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 6254 – Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), questiona a contribuição extraordinária, as alíquotas extraordinária e progressiva, os critérios para estabelecimento das faixas de desconto da contribuição previdenciária, as novas regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, além da previsão de anulação de aposentadorias já concedidas.

ADI 6255 – Também questiona as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária instituídas pela ‘Nova previdência’ de Bolsonaro, tendo sido proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Um dos advogados representantes das entidades é Rudi Meira Cassel, que também assessora o Sintrajud em Brasília.

ADI 6256 – Invoca declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que considera nula a aposentadoria concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Também foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), tendo Rudi Meira Cassel como um dos advogados da causa.

ADI 6271 – Proposta pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), é outro questionamento da constitucionalidade das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM