NOTICIAS25/06/2025

Sindicato entra com MS contra "devolução" de requisitados/as da Justiça Eleitoral

Por: Luciana Araujo

Ação pede suspensão liminar da determinação de retorno dos servidores e servidoras a seus órgãos de origem.
O Sindicato é legítimo representante da categoria. Os requisitados não estão em nossa base, mas a consequência lógica de um eventual deferimento da liminar é a manutenção dos requisitados;=> A ação judicial do Sintrajud não impede eventual ação individual, até porque nosso argumento é pela eficiência do serviço público;=> Somente se for deferida a liminar a requisição será prorrogada, o mero ajuizamento da ação não garante nada, e essa é a principal desinformação do texto que está circulando em grupos e não foi produzido pelo Sintrajud;=> Se for indeferida a liminar, o primeiro recurso é obrigatoriamente feito no próprio TSE. É possível que o processo seja julgado pelo STF, mas não há nenhuma previsão para isso;=> Caso seja deferida a liminar e a administração descumprir, aí sim o servidor ou servidora deve comunicar ao Jurídico do Sindicato;=> Qualquer orientação que diga que o servidor/servidora não pode aceitar o retorno ao local de origem determinado pela administração ESTÁ ERRADA! Somente se for deferida a liminar, a pessoa pode se colocar contrária à volta, mesmo assim precisará formalizar recurso para se proteger juridicamente, e sua permanência dependerá, neste caso, de anuência do Poder Judiciário (administrativa ou judicialmente).Informe-se pelos canais oficiais do Sintrajud (site, Instagram e Facebook) e confira sempre se a informação recebida consta dos meios oficiais.">
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 O Sintrajud impetrou nesta quarta-feira (25 de junho) mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (processo nº 0600568-84.2025.6.00.0000), solicitando liminar para suspender o retorno compulsório de servidores/as requisitados/as a seus órgãos de origem, desfalcando os cartórios eleitorais. O relator é o ministro Nunes Marques.

Leia aqui a inicial do Sintrajud

No pedido de liminar, o jurídico solicita suspensão "dos efeitos do artigo 1º da Resolução-TSE nº 23.643/2021, com redação dada pela Resolução nº 23.720/2023, no que tange à devolução dos servidores requisitados em exercício" e decisão administrativa nos requerimentos protocolados pelo Sindicato em defesa da permanência desses servidores até que a Justiça Eleitoral tenha solução efetiva de criação de cargos em número necessário.O MS ressalta "a omissão abusiva e ilegal da presidência do TSE" e que a medida prevista para o próximo dia 30 viola os princípios da eficiência na administração pública, da razoabilidade, da continuidade do serviço público e da legalidade.Além de comunicar à categoria a iniciativa do Sindicato, esta matéria tem por objetivo esclarecer que a mensagem que está circulando em grupos de WhatsApp não tem nenhuma relação com o Sindicato e contém orientações erradas."O texto tem um problema principal, que é dar a impressão de que tudo já estaria resolvido, mas precisa ter o julgamento e a notificação aos tribunais. E pode haver recurso das administrações, contra o quê vamos continuar atuando", frisa o advogado.

O que você realmente precisa saber:

=> O Sindicato é legítimo representante da categoria. Os requisitados não estão em nossa base, mas a consequência lógica de um eventual deferimento da liminar é a manutenção dos requisitados;=> A ação judicial do Sintrajud não impede eventual ação individual, até porque nosso argumento é pela eficiência do serviço público;=> Somente se for deferida a liminar a requisição será prorrogada, o mero ajuizamento da ação não garante nada, e essa é a principal desinformação do texto que está circulando em grupos e não foi produzido pelo Sintrajud;=> Se for indeferida a liminar, o primeiro recurso é obrigatoriamente feito no próprio TSE. É possível que o processo seja julgado pelo STF, mas não há nenhuma previsão para isso;=> Caso seja deferida a liminar e a administração descumprir, aí sim o servidor ou servidora deve comunicar ao Jurídico do Sindicato;=> Qualquer orientação que diga que o servidor/servidora não pode aceitar o retorno ao local de origem determinado pela administração ESTÁ ERRADA! Somente se for deferida a liminar, a pessoa pode se colocar contrária à volta, mesmo assim precisará formalizar recurso para se proteger juridicamente, e sua permanência dependerá, neste caso, de anuência do Poder Judiciário (administrativa ou judicialmente).Informe-se pelos canais oficiais do Sintrajud (site, Instagram e Facebook) e confira sempre se a informação recebida consta dos meios oficiais.