NOTICIAS25/06/2025
Sindicato entra com MS contra "devolução" de requisitados/as da Justiça Eleitoral
Por: Luciana Araujo
Ação pede suspensão liminar da determinação de retorno dos servidores e servidoras a seus órgãos de origem.

O Sindicato é legítimo representante da categoria. Os requisitados não estão em nossa base, mas a consequência lógica de um eventual deferimento da liminar é a manutenção dos requisitados;=> A ação judicial do Sintrajud não impede eventual ação individual, até porque nosso argumento é pela eficiência do serviço público;=> Somente se for deferida a liminar a requisição será prorrogada, o mero ajuizamento da ação não garante nada, e essa é a principal desinformação do texto que está circulando em grupos e não foi produzido pelo Sintrajud;=> Se for indeferida a liminar, o primeiro recurso é obrigatoriamente feito no próprio TSE. É possível que o processo seja julgado pelo STF, mas não há nenhuma previsão para isso;=> Caso seja deferida a liminar e a administração descumprir, aí sim o servidor ou servidora deve comunicar ao Jurídico do Sindicato;=> Qualquer orientação que diga que o servidor/servidora não pode aceitar o retorno ao local de origem determinado pela administração ESTÁ ERRADA! Somente se for deferida a liminar, a pessoa pode se colocar contrária à volta, mesmo assim precisará formalizar recurso para se proteger juridicamente, e sua permanência dependerá, neste caso, de anuência do Poder Judiciário (administrativa ou judicialmente).Informe-se pelos canais oficiais do Sintrajud (site, Instagram e Facebook) e confira sempre se a informação recebida consta dos meios oficiais.">Ouça a matéria
O Sintrajud impetrou nesta quarta-feira (25 de junho) mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (processo nº 0600568-84.2025.6.00.0000), solicitando liminar para suspender o retorno compulsório de servidores/as requisitados/as a seus órgãos de origem, desfalcando os cartórios eleitorais. O relator é o ministro Nunes Marques.




