Sindicato e MDJT se reúnem com o CFOAB, Anamatra e outras entidades nacionais nesta quarta


19/02/2020 - Luciana Araujo

Henrique e Fabiano, à direita na foto, no Conselho Federal da OAB (crédito: Matheus Carvalho).

 

Os dirigentes do Sindicato Henrique Sales e Fabiano dos Santos, também coordenador da Fenajufe, participam nesta quarta-feira (19 de fevereiro) de uma série de reuniões com entidades nacionais de advogados, da magistratura e de procuradores. Os dois integram uma comitiva paulista do Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho (MDJT) que levará ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), à Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) uma série de propostas para reforçar a campanha em defesa da Justiça do Trabalho como instituição garantidora de direitos.

As reuniões também vão articular iniciativas contra a aprovação da Medida Provisória 905 (que autoriza contratações à revelia da legislação trabalhista) e demais planos do governo que atacam direitos sociais e trabalhistas.

Henrique Sales, de camiseta, representando o Sintrajud na reunião do MDJT com Orlando Silva, em SP (Divulgação).

Diante dos ataques múltiplos promovidos pelo Executivo em parceria com o Legislativo, a estratégia para 2020 inclui também buscar articular com parlamentares a tentativa de derrotar os projetos encaminhados pelo Planalto ao Congresso Nacional. Na última sexta-feira, as entidades que integram o Movimento no estado de São Paulo estiveram reunidas com o deputado federal Orlando Silva (PCdoB). Outras bancadas paulistas, de diversos espectros partidários, estão sendo procuradas para diálogo.

No fim do dia de hoje as entidades também levarão o segundo manifesto do MDJT à cerimônia de posse da nova direção do Tribunal Superior do Trabalho.

Criado no ano passado, logo após as declarações do então recém eleito presidente da República, Jair Bolsonaro, tensionando extinguir o ramo trabalhista do Judiciário, como fez com o Ministério da área já no dia da posse, o MDJT segue funcionando ativamente. Neste ano, ganhou o reforço do engajamento da Ordem dos Advogados do Brasil.

No dia 20 de março está programada a audiência pública que acontecerá na sede da OAB São Paulo, para debater os malefícios da MP 905.

Reunião MDJT em São Paulo, também na última sexta-feira (divulgação).

Além do Sintrajud, integram o MDJT em São Paulo a Associação dos Advogados Trabalhistas (AAT-SP), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), o Sindicato dos Advogados (Sasp), a seccional paulista da OAB, a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho Segunda Região (Amatra-2), a Fenajufe, as associações de oficiais de justiça (Aojustra e Fenassojaf), a Federação Nacional dos Advogados (FenAdv), o Ministério Público do Trabalho, a Associação Brasileira de Advogados (ABA) e o Instituto de Advogados do Brasil (IAB).

Confira abaixo a íntegra do segundo manifesto do MDJT, que embasa a atuação das entidades que integram o Movimento.

Manifesto em Defesa da Justiça do Trabalho

A necessidade da formação de um movimento integrado pelas principais instituições jurídicas e personalidades ligadas ao mundo do trabalho com vistas a realizar atos e difundir manifestações para preservar a existência de uma instituição democrática voltada à aplicação dos direitos sociais dos trabalhadores e trabalhadoras, como é a Justiça do Trabalho, representa, por si, a demonstração de que o Brasil se vê diante de uma conjuntura política e cultural autodestrutiva, na qual, sob o pretexto de se reduzir a estrutura estatal, para favorecimento dos interesses econômicos, uma multidão de pessoas, a enorme maioria da população, é simplesmente desconsiderada e conduzida a um processo crescente de subcidadania ou de completa exclusão.

Em uma sociedade em que o trabalho é a única fonte legítima de sobrevivência para milhões de pessoas, conferir a quem trabalha condições dignas de vida, por meio de direitos trabalhistas e previdenciários, é a forma de se medir a própria qualidade do modo de ser social que se foi capaz de institucionalizar democraticamente.

Não é só do retorno remuneratório pelo trabalho prestado que se trata, portanto.

Quando o poder econômico e setores do poder político se voltam contra direitos sociais e instituições voltadas a garantir a aplicabilidade desses direitos, acusando-os de inviabilizar os seus interesses (ou mesmo guiados por meros sentimentos pessoais e mesquinhos), resta evidenciada a quebra do pacto de solidariedade que se estabeleceu historicamente como a base das democracias modernas.

Desprezando a cidadania e até mesmo a sobrevivência da enorme maioria da população que vive do trabalho prestado por conta alheia, em autênticas relações de emprego (ainda que disfarçadas e informalizadas), propor e levar adiante quaisquer projetos de redução de direitos sociais e de extinção de instituições especializadas em sua aplicação constituem a fórmula precisa de destruição da viabilidade mínima de uma sociedade fundada no trabalho, no capital e no consumo, explicitando a falência de suas instituições principais, Estado, democracia e ordem jurídica, além de revitalizar, de um modo específico, a posição colonial, dependente e extrativista do Brasil no cenário mundial.

O debate sobre os limites desse modelo de sociedade, notadamente no aspecto ecológico, é essencial, vez que que traz consigo a questão essencial da preservação e elevação da espécie humana, superando, pois, a perspectiva dos interesses e preocupações imediatas de ordem classista.

Para avançar nesse debate sobre a condição humana é necessário aprimorar as instituições e, sobretudo, favorecer o debate democrático, franco, competente, científico, ético e honesto.

A fórmula básica de se evitar esses necessários avanços sociais, políticos, econômicos e ecológicos está, precisamente, na tentativa de impor retrocessos, com discursos disfarçados de “modernidade”. O mundo sem direitos sociais, sem Estado Social, sem democracia, sem participação popular e sem instituições voltadas à aplicação das conquistas humanas, faz parte de um período já ultrapassado da história da humanidade.

No presente momento, em que o retrocesso cultural é posto em pauta, torna-se um dever de todo cidadão politicamente consciente sair em defesa das instituições democráticas, especialmente daquelas que se destinam à promoção da inclusão social e da melhoria da condição econômica dos trabalhadores e trabalhadoras.

E, fundamentalmente, até para que possam ser defendidas, a essas instituições cabe o dever funcional de autopreservação, no sentido de não perderem a essência da sua existência, que é a da efetiva aplicação das conquistas sociais, pois a mera existência formal sem reflexos concretos ou avessos à sua finalidade, equivale, neste caso, a um não existir.

A defesa da Justiça do Trabalho atrelada, essencialmente, à eficácia dos direitos sociais, está, portanto, ligada à urgência da luta contra os retrocessos dos saberes e da consciência que a todas e todos diz respeito.

Brasil, 07 de fevereiro de 2020.

Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho – MDJT

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