Sindicato e Associação questionam no CNJ Ato do TRT-2 contra Oficiais de Justiça


08/06/2018 - Luciana Araujo

A assessoria jurídica do Sintrajud ingressou nesta semana com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ contra as ilegalidades do Ato GP 05/2017 da presidência do Tribunal Regional do Trabalho. A iniciativa foi tomada em conjunto com a Associação dos Oficiais (Aojustra), após negativa do Órgão Especial do TRT-2 em rever a mudança na estrutura de trabalho do segmento, como demandaram as entidades depois que o desembargador Wilson Fernandes também se recusou a discutir o tema.

Com o Ato, a Administração decidiu alocar um oficial de justiça por vara trabalhista, esvaziando a Central de Mandados e sobrecarregando os trabalhadores que lá permaneceram. A medida causou ainda desorganização dos serviços e desvios de função, levando os oficiais a realizarem duas greves ao longo do ano passado.

“Tendo em vista que, apesar de todos os efeitos decorrentes do Ato 5, dentre os quais a precarização do trabalho na Central de Mandados com o acúmulo de grande quantidade de serviço pelos Oficiais que ali permaneceram – cerca de metade do número original -, decidimos entrar com esta medida no CNJ a fim de que se revista a decisão da Administração do TRT e que o ato seja revogado para o melhor andamento da execução, como foi a tradição nos últimos anos neste Tribunal”, aponta a diretora do Sintrajud e oficial de justiça Cláudia Morais.

Os advogados do Sindicato ressaltam que o deslocamento dos oficiais descumpre resoluções do CNJ (219/2016) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (63/2010). Além de afrontar “ao princípio da eficiência, à isonomia entre os servidores e às disposições do artigo 721 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê que os servidores devem ser lotados em órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais, sempre que houver”.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “houve precarização do sistema de trabalho da Central ao diminuir a força de trabalho direcionada ao cumprimento de mandados”.

O mecanismo

O Procedimento de Controle Administrativo visa desconstituir ato administrativo praticado nos tribunais que viole os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, entre os quais o da eficiência. A decisão é tomada no Plenário do CNJ, e se a argumentação das entidades for aceita, o Ato pode ser revisto por determinação superior, desconstituído ou suspenso.

O procedimento recebeu número 0003773-53.2018.2.00.0000 e terá o conselheiro Henrique Ávila como relator.

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