Sindicato denuncia por assédio juiz que afastou servidor do JEF/Ribeirão Preto


01/06/2023 - Helcio Duarte Filho
Corregedoria será demandada a apurar conduta do juiz Paulo Arena Filho, presidente do Juizado e auxiliar da desembargadora Marisa dos Santos, por disponibilizar servidor com deficiência, alegando baixa produtividade.

Dia 5 de maio de 2022. A vida pós-pandêmica ainda era retomada em São Paulo e no país. Um servidor do Juizado Especial Federal em Ribeirão Preto faz um relato público, em tom de desabafo, sobre as condições de trabalho e a polêmica medida da administração do Tribunal para o teletrabalho.

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Ele falava no ato organizado pelo Sindicato na entrada do TRF-3, na Av. Paulista, que reunia mais de 600 servidores e servidoras, entre presenças físicas ou por vídeo. Expressava ali um descontentamento que, em maior ou menor grau, era generalizado na 3ª Região.
Pouco depois da manifestação, o servidor, que tem no sistema quatro registros de elogios pelo trabalho que há mais de uma década desenvolve naquele fórum, teve retirada a FC-3 que recebia – sob a estranha alegação de que a administração havia perdido a confiança nele.
O servidor em questão é expressão de uma conquista das lutas civilizatórias da classe trabalhadora e da humanidade: a inclusão. É uma pessoa com deficiência que entrou concursado na Justiça Federal.

Porém, é justamente esta condição, que deveria ser motivo de orgulho para a administração, que está na centralidade do pedido que os advogados do Sintrajud vão fazer ao Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador David Diniz Dantas. A demanda é que a Corregedoria investigue as condutas do juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho no caso, que colocou o servidor em disponibilidade, a negativa em cumprir uma determinação do Diretor do Foro e argumentos que inevitavelmente esbarram em suspeitas de capacitismo, assédio moral e discriminação.

O que ocorreu

Quase um ano depois daquele ato em frente ao TRF-3 e do depoimento que teria desagradado a administração de Ribeirão Preto, o servidor foi posto à disposição pelo juiz presidente do Juizado Especial Federal em Ribeirão Preto e que também é juiz-auxiliar da desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, presidente do Tribunal.

O servidor havia, menos de um mês antes, obtido o legal e legítimo direito à ‘condição especial’ de trabalho – com base na Resolução 423/2021-TRF3. O expediente tramitou na Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Justiça Federal. O Diretor do Foro, juiz Marcio Ferro Catapani, havia decidido que “Considerando os termos da manifestação (9686921) que esclarece que o servidor ingressou, nesta Seção Judiciária em vaga reservada para pessoa com deficiência, RECONHEÇO que estão presentes os requisitos legais para a instituição da condição especial de trabalho ao servidor, a fim de exercer suas atividades em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade”.

A decisão foi encaminhada ao JEF e Paulo Arena, que também acumula a função de juiz-auxiliar da presidência do TRF-3, se contrapôs nos seguintes termos: “Não é possível vencer a demanda neste Juízo sem aumento de produtividade dos servidores e magistrados! Por tal razão, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, que sejam tomadas as providências devidas para que [nome do servidor] seja colocado à disposição dessa Diretoria do Foro e posteriormente relotado em Vara ou Setor que atenda às suas necessidades especiais”.
A assessoria jurídica do Sintrajud avalia que a manifestação afronta termos legais e regimentais para o trabalho de servidores com quaisquer formas de deficiência.

Também vai alertar para o inusitado procedimento do juiz de, após expor a extrema demanda de serviços e da necessidade de aumento na

Ato em frente ao TRE, realizado em 20 de outubro de 2022; a atividade faz parte da Campanha Permanente contra o Assédio Moral e Sexual. Foto: Jesus Carlos

produtividade, optar por colocar o servidor em disponibilidade – aumentando a
sobrecarga exigida dos demais colegas.

O que move o Sintrajud

Para a diretoria do Sindicato, práticas que expressam capacitismo, discriminação e assédio exigem posicionamento. Mesmo quando a atitude é individual envolve a coletividade. As pressões por produtividade a qualquer custo desrespeitam o conjunto dos trabalhadores que mantêm o Judiciário funcionando, mesmo em situações por vezes precárias. E as frequentes denúncias de assédio moral contra servidores e servidoras evidenciam que o combate a essas práticas é uma luta coletiva.

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