O Jurídico do Sindicato está enviando mensagens por e-mail e entrando em contato por telefone com servidoras e servidores sindicalizadas/os para informar sobre ação que está sendo preparada para que sejam devolvidos valores descontados irregularmente.
Os contatos do Sintrajud são realizados pelos e-mails execucao2@sintrajud.org.br ou execucao5@sintrajud.org.br ou ainda pelos telefones (11) 94518-5303, falar com a advogada Elenice Ferreira, e (11) 97683-3622, com a estagiária Ana Lívia Araújo. O processo de execução é coordenado pelo escritório da advogada Eliana Ferreira, coordenadora do Jurídico do Sintrajud. Em tempos de golpes digitais, fique atenta/o aos dados do rementente de qualquer comunicação que receba e, em caso de dúvida, entre em contato com o Jurídico do Sindicato pelo telefone (11) 3222-5833.
Para viabilizar os cálculos e assegurar seu direito, a/o sindicalizada/o tem que enviar ao Sindicato os seguintes documentos:
– cópia do RG e CPF;
– cópia do comprovante de residência;
– procuração assinada (baixe o modelo clicando aqui);
– termo de declaração assinado (baixe o modelo clicando aqui);
– documento comprobatório/extrato bancário do soerguimento do valor
O que é e como obter o extrato de soerguimento?
É um documento detalhado, que comprova o valor recebido pelo/a servidor/a no período de novembro de 2015 e fevereiro de 2016, a fim de provar nos autos o total do crédito já recebido no processo.
No site do Tribunal Regional Federal 3ª Região o/a servidor/a deve baixar (clicando aqui) a minuta de requisição de pagamento do precatório que originou o crédito. Acesse o link, informe seu CPF, baixe e imprima a requisição do processo referente ao ano de 2015.
Com a requisição em mãos, vá ao banco indicado no documento, onde será emitido o extrato necessário para encaminhar ao Sindicato junto com os demais documentos.
Para enviar a documentação necessária, o/a servidor/a pode baixar o aplicativo do Sindicato. Na plataforma recém lançada, basta informar seu CPF e data de nascimento para acessar a área restrita e clicar na aba “Execuções”.
Aos servidores não sindicalizados será exigido um cadastro e posterior encaminhamento dos documentos solicitados, que pode ser realizado pelos e-mails informados acima. Ressaltamos que o Sindicato somente executa ações para sindicalizados/as. Caso não esteja filiado pode preencher a ficha clicando aqui.
Você pode baixar o aplicativo do Sintrajud aqui para Android ou aqui para Apple.
A incorporação de quintos/décimos foi uma vitória judicial do Sintrajud, em 2001. À época do pagamento dos precatórios houve o desconto da contribuição para o plano de seguridade social do servidor (PSSS) sobre o total da quantia recebida, incluindo a parcela relativa aos juros de mora, o que contraria a legislação e a interpretação dos Tribunais.
Por isso o Sindicato ingressou com nova ação judicial (processo nº 5023323-59.2020.4.03.6100, com tramitação inicial na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo). Neste processo, foi conquistada a restituição do PSSS sobre o valor dos juros de mora, devidamente corrigidos e atualizados, desde o efetivo desembolso até o pagamento, acrescidos da taxa Selic.