Sindicato conquista reconhecimento do direito a ‘transporte’ na JF e no TRE


22/11/2019 - Luciana Araujo

O Conselho da Justiça Federal reconheceu a legitimidade de pedido do Sintrajud e determinou o pagamento do auxílio-transporte a todos os servidores que utilizam veículo próprio, transporte fretado, seletivo ou especial nos deslocamentos residência-trabalho-residência. A decisão, unânime, atende à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e altera a Resolução CJF 4/2008.

Votaram favoravelmente aos servidores os conselheiros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Reis Friede, Victor Luiz dos Santos Lais, Vladimir Souza Carvalho e Kássio Nunes Marques (vice-presidente do TRF-1 e suplente do colegiado), que atuou na ausência da desembargadora Therezinha Cazerta.

TRE

O Sindicato também está encerrando a execução de uma vitória jurídica em benefício de servidores da Justiça Eleitoral. A decisão transitada em julgado condenou o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo a pagar parcela relativa ao vale transporte referente ao mês de outubro de 1994 com juros e correção monetária. À época, a administração alegara que deixou de pagar o benefício por “insuficiência de verba”.

O Sindicato – à época ainda o Sindjuse (entidade representativa dos servidores da Justiça Eleitoral) buscou solução administrativa, sem sucesso. O pagamento do benefício foi, então, cobrado judicialmente e, apesar da demora, confirmou-se o direito agora pago aos servidores.

Dado ser um processo antigo, o Sindicato está contatando os beneficiários para atualizar dados necessários à prova de vida junto ao juízo.

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