Sindicato cobra informações e pagamento de passivos


16/12/2021 - Luciana Araujo
Demanda foi levada a todos os ramos; TRF-3 e JF declaram não haver dívidas reconhecidas a pagar.

O Sindicato pediu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o detalhamento de informações sobre passivos abrangidos em decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que liberou recursos aos TRTs para quitação de dívidas neste fim de ano. Ao TRT-2 o Conselho liberou cerca de R$ 9 milhões, a serem pagos a trabalhadores e juízes ativos e aposentados. O Sindicato indaga se há pendências de pagamento ou reconhecimento não abrangidas nesse montante.

No último dia 2 de dezembro, a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, respondeu a questionamento da Fenajufe e da Anamatra (a associação dos magistrados) sobre pedido de levantamento de passivos. Em todo o país, o montante devido reconhecido pelo Conselho é de cerca de R$ 78 milhões. De acordo com a decisão do órgão, os valores seriam quitados com essa liberação de recursos, ainda este ano.

O CSJT informou ainda às entidades nacionais que será respeitada a isonomia entre servidores e magistrados na quitação das dívidas, relativas a pendências de exercícios anteriores.

O Sintrajud também havia requerido informações sobre passivos devidos em todos os tribunais, em requerimentos enviados ao TRE-SP, ao TRF-3, à Diretoria do Foro da Justiça Federal, TRT-2 e STM.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região a Diretoria do Foro informaram que não restavam passivos com valores reconhecidos após folhas suplementares emitidas em novembro.

O Sindicato vai reiterar os pedidos de informações ao TRE e à Justiça Militar, e seguirá acompanhando a situação no próximo ano em todos os órgãos.

Passivos são dívidas reconhecidas pelas administrações, relacionadas a exercícios anteriores e remetidas para os seguintes. O acompanhamento do orçamento e pagamento em dia dos valores devidos aos servidores são pautas históricas do sindicato, combinadas com a defesa de transparência e isonomia de tratamento entre servidores e magistrados, além do respeito à ordem de antiguidade das dívidas.

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