Sindicato cobra diferença salarial por erro em tabela da Lei 13.317/2016


11/07/2018 - Luciana Araujo

Foram protocolados em todos os tribunais no Estado requerimentos pedindo a imediata correção dos valores pagos aos analistas judiciários classe C padrão 13 a partir da incorporação da sexta parcela do reajuste previsto na Lei 13.317/2016. O documento ressalta que, embora a diferença seja nominalmente pequena e aparentemente decorrente de erro de digitação, “ao invés de utilizar o valor descrito no artigo 2º da citada norma, isto é R$ 7.514,00 (sete mil, quinhentos e catorze reais), aplicou-se aquele descrito na tabela, reconhecidamente equivocado”.

Procuradas, as administrações do TRE, do TRF-3 e do TRT-2 admitiram já ter verificado que o valor da tabela está errado, mas manifestaram que teriam de esperar publicação de correção oficial por parte dos tribunais superiores. O Sindicato e a Fenajufe também já estão fazendo gestões junto ao Supremo Tribunal Federal e demais cortes em Brasília para que a tabela da Lei seja retificada.

Além de gerar diferença salarial aos servidores que ocupam esta classe e padrão da carreira, e que conquistaram o direito ao reajuste após muita mobilização e a maior greve da história da categoria, sobre os valores pagos a menor incidem parcelas como a GAJ (calculada à razão de 122% do vencimento básico), Adicional de Qualificação para os servidores que fazem jus a esse benefício e GAE ou GAS no caso dos agentes de segurança ou oficiais de justiça.

Por tudo isso, o Sindicato demanda aos tribunais que “seja aplicado, desde junho do corrente ano, o valor de R$ 7.514,00 (sete mil, quinhentos e catorze reais) para o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe/Padrão C13, com o pagamento de todos os reflexos devidos – parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos pertinentes.”

O texto da lei é expresso em estabelecer o percentual de 8%, não cumulativos, sobre o valor originário da remuneração dos servidores, ou seja, os valores então constantes na Lei 12.774/12. O Sindicato destaca ainda que há jurisprudência consolidada determinando que “na divergência entre texto de lei e seus anexos, mais uma vez, prevalece o primeiro”.

A direção do Sindicato ressalta no requerimento e a toda a categoria que este é o único valor que está errado no anexo II da Lei 13.317/2016 para os 38 níveis da carreira.

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