O Sintrajud requereu aos tribunais regionais do Trabalho da 2ª Região e Federal da 3ª Região que apliquem a Resolução 553/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que excluiu assistentes de magistrados/as do percentual máximo de exercício funcional em teletrabalho.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 26 de março deste ano, alteração dos atos normativos relacionados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que teve como principal mudança a retirada dos assistentes dos limites de teletrabalho por unidade judiciária. Os regionais paulistas, no entanto, ainda não aplicaram a nova norma.
A Resolução garante ao servidor e/ou servidora que ocupar função de assistente da magistratura o direito ao teletrabalho, “independente da limitação imposta pelo art. 5º, III, da Resolução CNJ nº227/2016 com sua atual redação”, desde que autorizado pelo juiz.
A nova norma em vigor, além de ser um pleito dos assistentes, possibilita o atendimento de outras demandas de servidores que solicitaram a migração para o regime remoto e não foram atendidos devido à aplicação do limite percentual.
O Sindicato ressalta que o Poder Judiciário não confere aos servidores e servidoras em teletrabalho nenhum auxílio para compra de equipamentos, pagamento de tarifas de energia e outras despesas que o Poder economiza com o trabalhador ou trabalhadora em casa. Além disso, esses colegas têm sua produtividade majorada, mesmo diante da sobrecarga já acumulada pelo quantitativo de cargos vagos em todos os regionais paulistas. Não há, portanto, nenhuma justificativa aceitável para que a Resolução não seja cumprida de imediato.