Sindicato cobra ao presidente do JEF/SP respeito a compromissos da administração


24/05/2022 - Luciana Araujo
Pedidos de teletrabalho ou trabalho remoto serão acompanhados pelo Sindicato, assim como casos de covid-19 no prédio do Juizado na capital.

Da esq. para a dir: Antônio Melquiades, Anna Karenina, o juiz Carlos Navarro, Maria Ires e Fabiano dos Santos (Foto: Arquivo Sintrajud).

A diretoria do Sintrajud cobrou ao presidente do Juizado Especial Federal da capital o cumprimento do compromisso firmado pela gestão anterior de oportunizar pedidos de trabalho remoto ou teletrabalho. A demanda foi apresentada em reunião nesta segunda-feira, 23 de maio, com o juiz Carlos Alberto Navarro Perez.

Participaram da audiência os diretores Anna Karenina, Antônio Melquiades (Melqui), Fabiano dos Santos (também dirigente da Fenajufe) e Maria Ires Graciano Lacerda, acompanhados pelo coordenador jurídico do Sindicato, o advogado César Lignelli.

Apesar das dificuldades colocadas pela pandemia de covid-19, o JEF fez a mudança do Sistema Eletrônico dos Juizados Especiais Federais (SisJEF) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para a implementação do novo sistema e com a justificativa de que seria melhor para servidores e servidoras “aprenderem” a lidar com o novo sistema, a administração propôs um “acordo” de cumprimento de expediente presencial integral temporário, ainda que a crise sanitária não tivesse sido debelada. Depois seria possibilitada a avaliação do trabalho a distância. A informação foi confirmada pela diretora de Processamento do Juizado, Cristiane Vanderlei.

Em dezembro do ano passado, a gestão anterior do JEF havia assumido compromisso com os servidores de avaliar os requerimentos de trabalho remoto após a mudança dos sistemas. Em meio ao processo de migração dos sistemas, houve a mudança de gestão. Agora, a administração se esquiva de cumprir o compromisso assumido.

Trabalho presencial 5 dias por semana com quadro completo

Os servidores do JEF estão trabalhando integralmente em regime presencial nos cinco dias da semana, inclusive quem atende no balcão virtual. Só quem já tinha o deferimento do trabalho remoto está autorizado a atuar no regime presencial em sistema de rodízio.

Sob o argumento de que a Resolução 519 – que suspendeu por 60 dias a Resolução 514, que alterava as regras do teletrabalho – travou o sistema de gestão de pessoal (eGP), o juiz Carlos Navarro informou que não teria o que fazer. E frisou que acabou de assumir a gestão.

Os dirigentes do Sintrajud presentes à reunião ressaltaram que o compromisso assumido pela administração independe de gestão, e deve ser honrado. Os servidores, em demonstração inequívoca de compromisso com a prestação de serviço, foram orientados a regressar ao expediente presencial mediante acordo com proposta apresentada pela administração. Não podem agora ser prejudicados.

A direção do Sindicato entrará em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) da Justiça Federal e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal (SEGE), para melhor orientar os servidores, e continuará acompanhando a questão. Além de formalizar a demanda dos servidores interessados em retornar ao trabalho remoto ou teletrabalho.

Covid-19

Em relação à confirmação de casos de covid-19 no prédio do JEF, no dia 13 deste mês, o Sindicato também cobrou resposta às demandas apresentadas em requerimento protocolado naquele mesmo dia.

A administração informou que todos os servidores da divisão onde foram identificados casos de infecção pelo SarsCov2 e todos os que apresentaram sintomas gripais, com ou sem teste, foram dispensados do trabalho presencial por dez dias. A mesma determinação foi feita para quem convive com pessoas com sintomas ou teste positivo para covid-19. Também teria sido realizada limpeza extra, além do protocolo de desinfecção para o novo coronavírus.

Na resposta da presidência do JEF, chama a atenção o fato de que o Serviço de Saúde da JFSP recomenda o uso de máscara em ambientes fechados, assim como a manutenção de todos os cuidados de segurança, tais como: distanciamento mínimo de um metro, ventilação de ambientes onde for possível, higienização frequente das mãos e superfícies de contato (interruptores, maçanetas, balcões, mesas e cadeiras, teclados e áreas de alimentação).

No JEF, no entanto, a presidência reconheceu que o uso de máscara seria “obrigatório somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde (salas de perícias médicas)”, conforme orientado pela Diretoria do Foro e que teria sido ratificada pelo Núcleo de Saúde.

A diretoria do Sintrajud ressalta que limitar o uso de máscara às salas de perícias vai contra a própria recomendação do NUSA de uso de equipamento de proteção das vias aéreas em todos os ambientes fechados. A direção da entidade também ressalta que o vírus que provocou a maior pandemia em 100 anos não respeita fronteiras.

As unidades judiciárias não oferecem ventilação adequada, não há equipes suficientes para higienização das áreas recomendadas a cada atendimento, e tem sido comum a circulação sem máscara nos prédios. As barreiras de acrílico na divisão onde foram registrados os casos de covid-19 também não impediram as infecções.

O Sindicato segue cobrando a responsabilidade das administrações da Terceira Região com o efetivo controle sanitário, ressaltando que a retomada do expediente presencial foi açodada e só favorece as contaminações.

Nos juizados especiais federais a liberalidade com as regras sanitárias é ainda mais grave, pois as centenas de usuários atendidos todos os dias são cidadãos que já vivem com comorbidades, adoecidos e que têm contato com muitas pessoas no fluxo de atendimento para as perícias, além do uso de elevadores e salas de espera comuns. O Sintrajud defende que o protocolo de funcionamento dos JEFs deve ser o mesmo dos ambientes hospitalares.

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