Sindicato acompanha movimentação em projeto sobre carreira judiciária


26/04/2019 - Luciana Araujo

A retomada da tramitação do Projeto de Lei 6613/2009 – que trata da carreira Judiciária e é de autoria do Supremo Tribunal Federal – tem gerado preocupação entre os servidores. Especialmente porque o deputado Kim Kataguiri (DEM-MBL/SP) foi designado relator da propositura na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, por solicitação do próprio. O PL estava parado na Casa desde 2017.

Eleito com base em uma plataforma de ataques ao funcionalismo público em geral e em particular do Judiciário, Kim já escreveu em sua coluna na ‘Folha de S.Paulo’ que “precisamos acabar com essa justiça de exceção” [referindo-se à Justiça do Trabalho].

“Kim é um inimigo declarado dos serviços públicos, e em especial da Justiça do Trabalho. Então, não é à toa a preocupação que essa relatoria gera. Mas é preciso resgatar que o PL foi apresentado pelo Supremo ao Congresso em 2009 e previa, na época, a reestruturação da carreira e das tabelas salariais depois da efetivação do [Plano de Cargos e Salários] PCS-3, que começou a ser implementado em 2006 e as parcelas foram até dezembro de 2008. Passados todos esses anos, o texto está defasado pelas leis que vieram depois por conta das nossas lutas, como a 13.317/2016. Especialmente a tabela salarial está ultrapassada, mas também outros pontos incorporados por leis posteriores”, lembra o diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2 Tarcisio Ferreira.

A Comissão de Finanças deve pronunciar-se apenas sobre a adequação orçamentária das proposições. E o relator tem sua atuação limitada à análise sobre as emendas apresentadas à propositura na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público), onde o PL passou antes, e na própria CFT. Segundo o Regimento da Câmara, Kim deve se restringir a opinar sobre a adequação do projeto ao plano plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao orçamento anual, sem entrar no mérito. Esta foi a determinação da Mesa Diretora ao enviar a propositura às comissões nos termos do artigo 54.

A diretoria do Sindicato avalia que Kim pode até tentar atacar a categoria, mas como o texto tem um objeto específico e a iniciativa de matéria salarial no âmbito do Judiciário Federal é privativa do STF, não seria constitucionalmente possível inovar em questões que não constam no PL.

“A jurisprudência do STF é clara quanto ao fato de que os parlamentares não podem alterar projetos de lei de iniciativa privativa de outro poder de modo a desfigurar a pretensão original. Isso é algo que invocaremos caso venha alguma surpresa. Vamos acompanhar de perto essa tramitação e atuar para evitar qualquer surpresa patrocinada por esse parlamentar que já se posicionou contra nossos direitos e a Justiça do Trabalho”, ressalta Tarcisio.

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