Servidores seguem na Câmara defendendo direitos previdenciários após texto-base ser votado


11/07/2019 - Helcio Duarte Filho

Servidores públicos que representam entidades sindicais do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, entre outras categorias, seguem na Câmara dos Deputados, após a votação do texto-base da reforma da Previdência Social, combatendo a proposta e defendendo os direitos dos trabalhadores na sequência das votações. O texto-base da proposta, defendido pelo governo de Jair Bolsonaro, foi aprovado no plenário da Câmara, na noite de quarta-feira, 10 de julho, por 379 a 131 votos. A PEC-6 terá ainda que ter os destaques votados e passar pelo segundo turno na Câmara para ir ao Senado Federal. A luta contra a reforma não terminou, afirmam os servidores.

Embora o cenário seja visivelmente hostil para as demandas dos trabalhadores, os dirigentes sindicais ouvidos pela reportagem afirmam que seguirão atuando e lutando até o último minuto para combater o que classificam como um crime contra os direitos previdenciários no Brasil. Fazem, ainda, um chamado ao conjunto dos servidores para que participem das mobilizações desta sexta, 12, e das que venham a ser convocadas.

A servidora Claudia Vilapiano, da Justiça Federal de Campinas (SP) e da direção do Sintrajud, relata que o presidente da Câmara passou a manhã reunido com lideranças do Centrão para articular um acordo entre eles. O objetivo era centralizar a base e restringir a aprovação dos destaques a uma emenda aglutinativa global, previamente acordada com as legendas favoráveis à reforma. Essa emenda passaria pelo alívio para os policiais civis e pela inclusão de uma alteração em relação às aposentadorias das mulheres. Segundo Claudia, porém, Rodrigo Maia não teria tido êxito e a expectativa é de que os destaques comecem a ser votados um a um, embora isso também seja imprevisível neste momento. Haveria um impasse também em relação às emendas parlamentares prometidas pelo governo: os deputados do Centrão estariam desconfiados se Bolsonaro irá de fato cumprir os ‘acordos’.

Para o servidor Cristiano Moreira, que também está na Câmara, o governo jogou sujo e, com a ajuda de Rodrigo Maia, passou por cima de qualquer possibilidade de redução de ataques aos trabalhadores. “Vamos seguir trabalhando e fazendo um esforço contra a retirada de direitos. Mas o governo jogou pesado com a liberação de emendas parlamentares e o cenário é muito difícil. Há um fechamento da base que aprovou a reforma contrários aos trabalhadores. Vamos seguir até o último instante lutando contra esse projeto, mas sabemos que a intenção é retirar o máximo de direitos possíveis para entregar a aposentadoria para os bancos”, disse Cristiano, que integra a direção da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU) e do Sintrajufe-RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Rio Grande do Sul).

Destaques 

Há cerca de 20 destaques para serem votados. A sessão de retomada da votação foi marcada para começar às 9h da manhã, depois remarcada para 15h30 e só foi iniciada por volta das 17h20. Rodrigo Maia seguia afirmando que votará os destaques e o segundo turno essa semana. Entre os destaques, o de número 44, apresentado pelo PDT, suprime de uma das regras de transição a cobrança do pedágio de 100% – a proposta zera o pedágio.  Após a votação dos destaques, a PEC-6 terá que passar pelo segundo turno de votação para ir ao Senado.

 

Destaques de bancada e Emendas Aglutinativas apresentadas até a tarde do dia 10 de julho, segundo a assessoria parlamentar da Fenajufe:

▪ Emenda Aglutinativa n.º 3, do Novo, com suporte no DTQ 73 do mesmo partido: trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, que estabelece que os estados, DF e municípios deverão ajustar suas respectivas legislações previdenciárias às mudanças promovidas por esta reforma no prazo de até 1 ano, contado da entrada em vigor da EC. Todavia, estabelece como regra transitória, até a adequação das legislações previdenciárias dos entes subnacionais, as regras previstas na nova EC sobre aposentadorias e pensões dos servidores;

▪ Emenda Aglutinativa n.º 2, do Bloco PP/MDB/PTB: trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, que visa reincluir os municípios na reforma;

▪ Emenda Aglutinativa n.º 5, do DEM, com suporte nos DTQs n.ºs 84, do Bloco PP/MDB/PTB, 83, do PSDB, 85, do DEM, 86, do DEM, e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB: trata-se da fusão da Emenda n.º 219 com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;

▪ DTQ 9, do PL: destaca a Emenda n.º 176, que tem o objetivo de suprimir os dispositivos incorporados ao texto permanente da CF em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da proposta, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema;

▪ DTQ 77, do PSB; resgata a redação do § 5º do art. 149 constante da PEC 6/2019 para ser integrado ao substitutivo adotado pela comissão especial, que visa acabar com a imunidade de contribuição previdenciária sobre exportações para quem optou pelo regime de desonerações da folha;

▪ DTQ 1, do PCdoB: suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;

▪ DTQ 74, do PSC: suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;

▪ DTQ 2, do Cidadania: suprime as alterações ao parágrafo único do art. 203 da CF, que versam sobre o BPC;

▪ DTQ 14, do PSOL: suprime o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo, com objetivo de suprimir as mudanças no abono salarial (PIS);

▪ DTQ 78, do Podemos: suprime a expressão “observada a idade mínima de cinquenta e cinco anos”, constante do caput do art. 5º do substitutivo adotado pela Comissão Especial, de modo a retirar a idade mínima da regra de transição das atividades consideradas de risco;

▪ DTQ 76, do PSB, que objetiva suprimir o §2º do art. 18 do substitutivo, de modo a suprimri o gatilho que eleva o tempo de contribuição dos segurados homens do RGPS em 6 meses a cada ano até atingir 20 anos;

▪ DTQ 29, do Solidariedade: destaca o art. 18 do substitutivo que seria substituído pelo art. 6º da emenda 5, para modificar as regras de transição do RGPS, incluindo professores, de modo a assegurar aposentadoria por tempo de contribuição com: 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, + pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante, ou, por idade, aos 65 anos de idade, se homem, 60 anos, se mulher, 15 anos de contribuição + pedágio de 30% do tempo faltante; No caso dos professores do magistério, terá redução de 5 anos nos tempos de contribuição e idade mínimas; No caso dos trabalhadores rurais, terá redução de 5 anos na idade mínima;

▪ DTQ 44, do PDT: suprime o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, com objetivo de suprimir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio);

▪ Emenda Aglutinativa n.º 4, do PDT, com suporte no DTQ 29 do Solidariedade: modifica o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, para reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio) para 50%;

▪ DTQ 43, do PDT: suprime a expressão “em dois anos” constante do § 1º do art. 20, com objetivo de melhorar as regras de transição dos professores, estabelecendo redutor de idade e tempo de contribuição em 5 anos em relação a regra geral (RGPS e RPPS);

▪ DTQ 12, do PT: suprime o art. 23 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte através de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;

▪ DTQ 11, do PT: suprime todo o art. 26 do substitutivo, que versa sobre a base de cálculo dos proventos (100% da média de todo o período contributivo) e sob a nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média

▪ DTQ 13, do PT: suprime o § 2º do art. 26 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.

 

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