Servidores obtêm vitória no CSJT com suspensão da Residência Jurídica


29/11/2022 - Hélio Batista Barboza
Entidades da categoria vinham denunciando o Programa como uma forma de precarização da mão de obra no Judiciário.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspendeu na última sexta-feira o Programa de Residência Jurídica, que havia sido instituído em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 439.

O Sintrajud, os demais sindicatos de servidores do Judiciário em todo o país e a Fenajufe vinham denunciando o Programa como uma forma de precarização da mão de obra nos tribunais e atuavam para impedir sua implementação. A Federação também havia procurado cada um dos conselheiros apresentando argumentos contra a contratação de residentes.

Em julho, o TRT-MG chegou a lançar edital com 300 vagas de residentes, mais cadastro reserva, oferecendo bolsa-auxílio de R$ 4 mil para jornada de trabalho de seis horas diárias. O residente poderia participar do Programa por até 36 meses, sem qualquer vínculo com o Tribunal.

De acordo com a Resolução do CNJ, poderiam ser contratados bacharéis formados há menos de cinco anos ou pós-graduandos em Direito. Para os servidores, a nova força de trabalho representava a criação do “estagiário de luxo”, num momento em que o Judiciário usa a Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos) como justificativa para não realizar concursos.

Outros tribunais encaminhavam a implementação da residência jurídica, mas em agosto o CSJT suspendeu a regulamentação do Programa na Justiça do Trabalho, após pedido de vista da ministra Dora Maria da Costa. Juntamente com os outros sindicatos e a Fenajufe, o Sintrajud havia ingressado no processo, que estava sob relatoria do então presidente do Conselho, o ministro Emmanoel Pereira.

Após o pedido de vista, a ministra Dora apresentou divergência de Pereira, em voto que foi acatado pelo novo presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes. Na sessão da última sexta-feira, Bentes também propôs o cancelamento dos processos seletivos em curso e a dispensa, em até 30 dias, dos residentes já contratados pelos TRTs. O Conselho seguiu essa recomendação e ainda suspendeu a regulamentação do Programa na Justiça do Trabalho até que uma nova proposta seja apresentada.

O presidente do CSJT destacou que a residência jurídica enseja diversas dúvidas, tratando da própria estrutura da Justiça do Trabalho, além de ter impacto orçamentário. Ele considerou ainda que não seria conveniente deixar cada tribunal criar sua própria regulamentação do Programa, como previa a norma do CSJT.

Em sustentação oral contra a regulamentação, o advogado Cezar Brito, da assessoria jurídica da Fenajufe, apontou que o Programa fragiliza o Estado Democrático de Direito.

Para a Fenajufe, tanto a Resolução do CNJ como a regulamentação que o CSJT pretendia adotar usurpam a competência da União para legislar sobre educação e violam a Constituição ao instituir o Programa sem lei complementar de iniciativa do STF. A Federação questionou também a conveniência e oportunidade do Programa, tendo em vista a fixação de um valor uniforme para a bolsa-auxílio, sem dotação orçamentária.

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