Servidores da JF/Prudente e Sindicato debatem teletrabalho, NS e PEC 32


12/11/2020 - Luciana Araujo
Atendimento jurídico a demandas individuais de sindicalizados e aposentadorias represadas também foram pauta da reunião.

Nesta quinta-feira (12 de novembro), aconteceu a primeira reunião da diretoria empossada em agosto deste ano com os servidores lotados no Fórum da Justiça Federal em Presidente Prudente. A atividade por meio de videoconferência é parte das iniciativas do Sintrajud para intensificar os diálogos com a categoria, mesmo durante o distanciamento social necessário na pandemia. Estão sendo articulados diálogos online com outros fóruns, e pode ser solicitado agendamento pelo e-mail <[email protected]>.

Nesta gestão também já foram realizadas reuniões setoriais com os núcleos de Oficiais de Justiça e Aposentados, o Coletivo de Mulheres, além das assembleias setoriais e gerais. O Sindicato vem ainda visitando locais de trabalho que retomaram o expediente presencial, mesmo com poucos servidores trabalhando em relação ao efetivo total. Foram visitados fóruns da Justiça do Trabalho na capital e Baixada Santista, além dos fóruns Criminal, Pedro Lessa e a Central de Mandados Unificada da JF, e do TRE.

Teletrabalho e condições para o exercício funcional

A reunião debateu a Resolução 370,que disciplina o teletrabalho e modalidades de trabalho à distância durante a pandemia.

O diretor do Sindicato Tarcisio Ferreira lembrou que quando foi aberta a consulta institucional sobre as alterações necessárias à Resolução 29/2016, ainda na gestão da desembargadora Therezinha Cazerta, o Sintrajud também realizou um processo de debate com os servidores e coletou diversas sugestões, apresentadas no processo SEI que discutia a revisão da norma.

Embora não tenha havido este debate na Comissão de Gestão do Teletrabalho, onde o Sindicato tem assento, e a administração Mairan Maia tenha baixado de forma unilateral a Resolução 370, as demandas dos servidores continuarão a ser cobradas. “A gente tem coletado sugestões dos colegas em todo o estado para endereçar à administração pedido novo de alterações da norma, no que couber”, frisou Tarcisio.

Servidores têm apresentado dúvidas sobre a aplicação da Resolução. Em consulta do Sindicato, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Justiça Federal informou que enquanto vigorar o teletrabalho em regime extraordinário, instituído em razão da pandemia, as exigências previstas na Resolução 370, como o plano de trabalho, estão dispensadas. E embora a Portaria Conjunta PRES-CORE 12 estabeleça que servidores que desejarem realizar o trabalho não presencial a partir de janeiro de 2021 já podem requerê-lo na forma prevista na Resolução 370/2020, a SGP ainda prepara as orientações e procedimentos técnicos para recebimento dos pedidos, assegurando que serão publicados em tempo hábil para não prejudicar os interessados.

Importante ressaltar que a decisão sobre o pedido de migração para o teletrabalho deve passar pelo crivo das chefias, e existe ainda a possibilidade de prorrogação do regime extraordinário estabelecido como medida de contenção ao contágio pelo novo coronavírus. Servidores que encontrem dificuldade no atendimento de seu pleito podem procurar o Sindicato.

O Sindicato cobra ainda que o orçamento da Justiça Federal preveja mais estrutura e condições de trabalho para os servidores em regime remoto e que a regulamentação do teletrabalho seja adequada. A demanda foi apresentada na audiência pública realizada no último dia 6 pela Diretoria do Foro, pelo diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos, que ressaltou o fato dos custos de realização do teletrabalho estarem recaindo sobre os servidores, que arcam com despesas de energia elétrica, pacote de dados e outros necessários ao exercício funcional.

Ameaças da ‘reforma’ administrativa à carreira e às aposentadorias

Também foram debatidas na reunião as ameaças que a ‘reforma’ administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional coloca para os atuais servidores. A proposta de emenda constitucional (PEC) 32/2020, que tramita na Câmara dos Deputados, e as PECs 186 e 188/2019, em tramitação no Senado, colocam uma série de ataques aos servidores já em exercício.

“A própria existência da carreira vai ser destruída por completo”, frisou o advogado César Lignelli, coordenador do departamento Jurídico do Sindicato, explicando que os novos servidores serão enquadrados em cinco regimes jurídicos de contratação distintos. Além de colocar em extinção os critérios previstos na Carreira do Judiciário Federal (Lei 11.416/2006), se a ‘reforma’ administrativa e as PECs do chamado Plano ‘Mais Brasil’ forem aprovadas, o equilíbrio do Regime Próprio de aposentadorias também será afetado.

“Os novos servidores podem ser incluídos no Regime Geral de Previdência, gerando impactos no Regime Próprio e no fundo de pagamento [das aposentadorias] para quem já está no serviço público ou aposentado, levando ao desequilíbrio atuarial. Essa realidade que está sendo construída pode resultar na instituição da contribuição extraordinária prevista na Emenda Constitucional 103”, alertou o advogado. Com isso, os servidores que já tiveram redução salarial e de proventos com as novas alíquotas previdenciárias instituídas em março deste ano poderão ser obrigados a pagar uma novo valor para viabilizar as aposentadorias ou mesmo enfrentar problemas no recebimento dos proventos.

As propostas de emendas constitucionais em debate no parlamento possibilitam ainda que as funções comissionadas e cargos em comissão, hoje ocupados na quase totalidade por servidores do quadro efetivo, possam ser destinados a pessoas indicadas. Afastamentos hoje previstos em lei que não afetam o recebimento das FCs ou CJs, como licenças para acompanhamento de familiar doente, também poderão resultar na perda do adicional sobre os vencimentos.

E quaisquer verbas indenizatórias não previstas em lei poderão ser cortadas de ofício após dois anos.

As demissões de servidores por decisão judicial, hoje condicionadas ao trânsito em julgado, poderão vir a ser aplicadas após decisão de órgão colegiado e a demissão por insuficiência de desempenho poderá ser regulamentada por lei ordinária — hoje é necessária Lei Complementar, que exige quórum qualificado no Congresso Nacional.

Greve sanitária

Outro destaque durante a conversa com os servidores foi que a greve sanitária declarada pela categoria quando do início da retomada gradual do expediente presencial segue em vigor como mecanismo de proteção à saúde dos trabalhadores. A diretora do Sindicato Luciana Carneiro ressaltou que, no exercício da greve sanitária, “a gente se recusa ao retorno presencial, mas continua realizando todas as nossas tarefas em regime remoto, preservando nossa saúde e dos nossos familiares”.

Assistência jurídica a sindicalizados

A diretora do Sintrajud e servidora lotada em Presidente Prudente, Anna Karenina, frisou a atuação da entidade na defesa dos direitos individuais dos trabalhadores. “O Sindicato também atua nas questões individuais e consideramos importante que todos saibam disso, eu mesma não sabia antes de me aproximar do Sindicato”, disse.

Neste momento o Jurídico do Sintrajud vem assessorando colegas da Justiça Federal cujas aposentadorias têm atrasado em virtude do reduzido efetivo de pessoal. Em reiteradas cobranças do Sindicato, as administrações da Justiça Federal sempre apontaram como principal motivo para a demora o déficit de pessoal – agravado pelo congelamento orçamentário que dificulta ainda mais a reposição de cargos.

O Sindicato também presta apoio a servidores sindicalizados que demandam relotação em virtude de problemas no atual local de trabalho – como nos casos de assédio moral, por exemplo. A relotação a pedido de forma automática está suspensa na Justiça Federal, mas o Sintrajud tem conseguido o atendimento a demandas específicas.

O Jurídico do Sindicato também acompanha os processos administrativos gerados em virtude do questionamento do Tribunal de Contas da União ao pagamento de décimos.

Nível Superior

O diretor do Sindicato e da Fenajufe Fabiano dos Santos prestou informações sobre o andamento da demanda de alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, tendo em vista as próprias exigências dos concursos e para progressão. Hoje, por exemplo, é facultada a concessão do adicional de qualificação para servidores que têm diploma de graduação ou pós-graduação, não cumulativos, o que é mais uma evidência do reconhecimento de que esses servidores desenvolvem atividades que exigem nível superior de formação.

Desde 2017, quando funcionou a Comissão Interdisciplinar no STF, o Sintrajud vem atuando na questão. Ainda está pendente, no entanto, envio de projeto de lei de autoria do Supremo ao Congresso Nacional para regulamentar a alteração de requisitos aos concursos.

Em audiências com o ministro Dias Toffoli o tema foi cobrado mais uma vez, e já foi pedida reunião com o atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, para debater o assunto. Em reunião com o Conselho Federal da OAB, no ano passado, também foi pautada a importância da alteração do requisito de ingresso na carreira. E a questão será tratada no Fórum Permanente de Carreira recém instituído pelo CNJ após pressão da Fenajufe e dos Sindicatos. As entidades de representação dos trabalhadores têm seis assentos no Fórum, que ainda não foi instalado.

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