Servidores da JF e do TRF-3 não terão desconto do Imposto Sindical


20/03/2018 - helio batista

Os servidores do TRF-3 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010. No início de março, a presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, suspendeu a cobrança do Imposto dos servidores desse ramo do Judiciário, em decisão que deve ser confirmada na próxima reunião do pleno do Conselho, em 16 de abril.

A JF de primeiro e de segundo graus, assim como o CJF, eram o único ramo do Judiciário Federal a efetuar o desconto, sempre no mês de março e no valor equivalente a um dia de trabalho.

Os servidores passaram a sofrer esse desconto em 2010, quando o CJF acatou um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.

Desde que a cobrança foi instituída, o Sintrajud se mobilizou para revogá-la, inclusive com ação  judicial e requerimentos administrativos.

O Sindicato sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A CSP-Conlutas (central à qual o sindicato é filiado) também não recebe nenhum centavo do Imposto Sindical. A Fenajufe também tem posição contrária ao Imposto.

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