Servidoras do TRT-2 aprovam adaptações à regulamentação do ‘Mãe Nutriz’


06/06/2018 - Luciana Araujo

Em reunião ocorrida ontem (5 de junho) servidoras lotadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa que junto com o Sindicato articularam uma mobilização para assegurar adaptações necessárias à regulamentação do projeto ‘Mãe Nutriz’ aprovaram as alterações já efetuadas pela administração após requerimento apresentado pelo Sindicato.

Em atendimento a demanda apresentada pelo Sindicato, o Programa reduz para 6 horas diárias a jornada de trabalho das mulheres que amamentam, até a criança completar 24 meses de vida.

As principais mudanças do Ato GP 22/2018, publicado no último dia 31 de maio, em relação ao ato GR 17/2018, que instituiu o programa, são:

  1. a possibilidade de três opções para cumprir a jornada e ter o tempo de amamentação (6 horas ininterruptas; a redução da jornada por uma hora, assegurada uma hora de aleitamento fora do intervalo para almoço, e a possibilidade de não redução da jornada mas com autorização para amamentar  a criança por, no máximo, uma hora diária);
  2. a inclusão das adotantes no público com direito ao programa;
  3. o cronograma de apresentação de atestados médicos.

As alterações propostas pelas servidoras e o Sindicato buscam conciliar a jornada com o horário de amamentação na creche do Tribunal (de 13h30 às 14h30), a preservação do direito à maternidade e ao estabelecimento de laços entre mães e filhos também para aquelas que adotam.

O Sindicato demandou ainda a dispensa da apresentação de atestado médico para obter a redução da jornada, assegurando o direito mediante autodeclaração. O TRT-2 não atendeu integralmente este pedido, mas adequou o prazo mensal de apresentação dos atestados para que o primeiro seja entregue até 30 dias após o protocolo do pedido de ingresso no Programa junto à SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas). E os outros atestados, antes cobrados mensalmente, passam a ser bimestrais até a criança completar o primeiro ano de vida e trimestrais no ano seguinte.

O Sintrajud também cobrou a criação de uma política permanente de fomento ao aleitamento materno. A demanda foi acolhida e encaminhada à Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida para providências.

Em relação ao efetivo exercício do direito, as servidoras participantes da reunião destacaram que a compreensão da Administração de que a redução da jornada aconteceria somente após o deferimento do pedido seria prejudicial à continuidade do aleitamento. Por isso, ao final da reunião o Sindicato buscou diálogo imediato com a Diretoria-Geral do TRT-2 e ficou pactuado que será iniciada de imediata a redução tão logo seja protocolado o interesse de ingresso no Programa.

Em consonância com as demandas apresentadas pelas trabalhadoras, o Sindicato também apresentou pedido de extensão da estabilidade assegurada na licença-maternidade enquanto durar a participação da mulher no ‘Mãe Nutriz’. A diretora-geral, Rita Kotomi Yuri, afirmou que não poderia antecipar posicionamento da Administração em relação a este pedido, que seria mais complexo em termos de gestão, mas se comprometeu a levar a demanda à Presidência do Tribunal. O Sindicato formalizará requerimento nesse sentido.

Outros ramos do Judiciário Federal no Estado

Tendo em vista a efetivação e avanços na regulamentação do programa ‘Mãe Nutriz’ no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sindicato vai reapresentar os requerimentos no mesmo sentido já feitos às administrações do TRE, do TRF-3 e da Justiça Federal de primeira instância para assegurar o direito a todas as servidoras do Judiciário Federal no Estado de São Paulo.

Até o momento, têm programas similares o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais do Trabalho da 1ª (Rio de Janeiro) e da 15ª Região, além do TRF da 2ª Região, também no Rio de Janeiro.

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