Servidora conquista extensão da licença por prematuridade com apoio do Sindicato


30/05/2018 - Luciana Araujo

Em meio a ataques generalizados aos direitos trabalhistas e sociais, a servidora do TRT-2 Natália Bohrer Rodrigues obteve uma importante vitória com apoio do departamento Jurídico do Sintrajud. Em liminar concedida no último dia 18, pela 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, Natália conquistou a garantia do direito à contagem do prazo da licença-maternidade, sem prejuízo dos vencimentos, a partir da data de alta hospitalar de seu filho.

O pequeno Danielzinho nasceu em uma cesariana de urgência, quando Natália contava ainda apenas 31 semanas de gravidez. E teve alta somente após 28 dias de internação em Unidade de Tratamento Intensivo. A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi ressaltou na decisão que a volta de Natália ao trabalho quase um mês antes do que foi concedido em juízo “geraria uma efetiva diminuição no gozo da licença-maternidade, o que obviamente não atende aos próprios fins sociais a que ela se dirige”.

A ação movida pelo departamento Jurídico do Sindicato, por demanda da servidora, pediu a nulidade do indeferimento do pedido administrativo de extensão da licença baseando-se na garantia constitucional aos cuidados com recém-nascidos em casa.

O pedido da servidora para estender a licença-maternidade tinha sido indeferido pela Administração do TRT-2 com base no parágrafo segundo do artigo 207 da Lei 8.112/90 (o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União), que estabelece que a licença, mesmo em caso de prematuridade, tem início no parto. A Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, também não prevê a extensão do benefício em caso de parto prematuro.

“A gente partiu do fundamento que a licença-maternidade está relacionada a uma série de direitos da mãe e também da criança, e um deles é o direito ao convívio, sobretudo num momento em que há maior necessidade da presença materna. Neste caso, o direito não foi gozado plenamente durante o período em que a criança ficou na UTI. E não considerar este aspecto implicaria na redução do direito”, explica o advogado e coordenador do Jurídico do Sindicato, César Lignelli, autor da ação.

“Foi primeira demanda por uma ação neste sentido no Sindicato. Anteriormente, em 2016, tínhamos obtido a prorrogação de uma licença-paternidade, também para um servidor do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa [onde Natália é lotada]”, completa o advogado. À época, a Coordenadoria de Legislação de Pessoal do TRT-2 havia negado ao servidor a extensão da licença paterna sob o argumento de que ainda não havia regulamentação do Decreto que assegura aos pais o direito a 15 dias em casa após nascimento ou adoção de filho.

Ouvida pela reportagem do Sintrajud, Natália comemora a decisão como uma vitória das lutas das mulheres. “Foi uma vitória minha, mas também de toda mãe servidora que precisar futuramente! Um ótimo trabalho do nosso Sindicato!”, afirma.

“Desde que eu entrei no serviço público sou sindicalizada, e acredito muito no trabalho do Sindicato. Mas até então só tinha precisado do Sintrajud para as questões coletivas, nunca individualmente. Só que, conversando com outras mães no hospital elas relatavam que estavam conseguindo essa prorrogação. Então pensei: ‘Por que não brigar por isso?’ Mas brigar sozinha era impossível porque você tem a primeira fase enfiada no hospital, depois há uma série de afazeres com o bebê. Daí juntei os documentos e o doutor César fez uma pesquisa jurisprudencial e encontrou um caso similar ao meu”, conta a servidora.

O advogado do Sindicato ressalta ainda que “esta é uma questão que acontece a muitas famílias, e garantir essa vitória foi importante para estabelecer parâmetros. Quem sabe as administrações um dia comecem a reconhecer essa necessidade sem que seja preciso recorrer ao Judiciário. Até lá, o Sindicato atuará em defesa de todas as servidoras sindicalizadas.”

De acordo com dados da pesquisa ‘Nascer no Brasil: inquérito nacional sobre parto e nascimento’, divulgada em 2016 pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, a taxa de prematuridade brasileira (11,5%) é quase duas vezes superior à observada nos países europeus. O estudo avaliou a condição de mais de 23 mil mulheres.

Outra servidora lotada no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, a oficiala de justiça e diretora do Sintrajud Cláudia Morais também comemorou a vitória da colega. “Fiquei muito feliz por ela ter conseguido uma vitória tão importante em um momento tão delicado da vida da mulher. E mais feliz ainda que isso se deveu à atuação do Sindicato”, afirmou.

A diretora do Sindicato e servidora da JF/Campinas Cláudia Vilapiano destaca a importância da atuação do Sindicato também na esfera da garantia dos direitos individuais relacionados ao trabalho. “Imagina a situação de uma mãe, num momento super frágil, com sua criança na UTI, e na hora que o bebê vence o desafio de sair da UTI a mãe tem que voltar a trabalhar porque venceu a licença-maternidade? A decisão é um aconchego mesmo, porque o bebê sai do hospital e vai para a casa com tempo para a mãe e ele estabelecerem os laços que vão para a vida toda. O tempo no hospital não é licença-maternidade na minha opinião. É licença para acompanhamento da criança, que precisa de atenção. Para nós é uma alegria muito grande esta conquista.”

O departamento Jurídico do Sintrajud acompanha os servidores sindicalizados em todas as iniciativas jurídicas que visam garantir direitos e benefícios relativos ao exercício funcional, defesa em procedimentos administrativos e disciplinares, além dos processos coletivos e requerimentos perante os órgãos. Uma equipe composta por cinco advogados garante que a entidade representativa da categoria possa assessorar os trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo em sindicâncias, casos de assédio moral ou sexual e outras matérias cíveis e trabalhistas. Em caso de dúvida sobre a possibilidade do Sindicato atuar em sua defesa, entre em contato pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail <[email protected]>.

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