Sem avanço na discussão sobre a reestruturação da carreira, Fórum do CNJ quer empurrar reajuste para 2026


08/10/2024 - Luciana Araujo
Diretoria do Sintrajud alerta que se a questão for encaminhada da forma como foi discutida com o CNJ, servidores poderão ficar sem receber o AQ sob "justificativas" orçamentárias; cúpula do Judiciário também tenta jogar debate sobre reajuste para 2026.

Fabiano fala na reunião Fórum (Foto: Valcir Araújo).

A direção majoritária da Fenajufe divulgou avaliação extremamente positiva da reunião do Fórum de Carreira do CNJ ocorrida no dia 30 de setembro. As avaliações do dirigente da entidade pelo estado de São Paulo e participante da reunião, Fabiano dos Santos, e da diretoria do Sintrajud são distintas da maioria da Federação. A direção do Sindicato alerta que está sendo preparada uma armadilha para a categoria e critica que a Federação esteja negociando termos isolados da reestruturação da carreira sem debater com a base.

As representações do Poder Judiciário chegaram a propor começar a discutir agora reajuste para 2026, meio dando como certo não assegurar à categoria em nada além dos 6,13% determinados pela Lei 14.523/2023. A direção do Sindicato ressalta que os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário querem e merecem uma solução para o problema salarial. Neste ano há orçamento disponível e no ano que vem, como todos os anos, deve haver sobras orçamentárias também suficientes. “Mas a posição que as administrações colocam ainda é a mesma: nada para 2025 além da parcela já determinada em lei”, destaca Fabiano dos Santos.

Armadilha na “negociação” do AQ

Em relação ao adicional de qualificação, o debate pareceu avançar, mas a cúpula judiciária introduziu uma pegadinha que pode levar a uma situação pior que a atual. “Nessa questão, demos um passo à frente e dois para trás, porque foi aprovada a incidência do AQ sobre o C13 de analista para todo mundo, mas foi relativizado todo o direito, numa situação que não existe hoje, ao condicionar o pagamento a disponibilidade orçamentária”, relata o dirigente.

Fabiano dos Santos ressalta que todas as administrações votaram contra a proposta de balizar o adicional no maior vencimento básico da carreira. A forma de cálculo só foi aprovada porque a representação do Sindicato de Brasília, que anteriormente votara com as administrações e foi nacionalmente muito criticada, mudou o voto e perfilou-se com a bancada dos trabalhadores. O coordenador do Fórum, conselheiro Guilherme Feliciano, também votou com os trabalhadores nessa questão. No entanto, logo em seguida apresentou a condicionante orçamentária aprovada contra toda a representação sindical, numa evidente imposição das administrações.

Aprovou-se também a possibilidade de os aposentados averbarem cursos que tinham à época da ativa e não foram averbados, e que o adicional por ações de treinamento (AQT) terão os percentuais dobrados.

Pela proposta aprovada na assembleia do Fórum de Carreira, “os adicionais previstos nesta Lei ficam condicionados à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para a sua concessão, por órgão do Poder Judiciário da União, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal”. Ou seja, as administrações podem simplesmente alegar indisponibilidade orçamentária e não pagar o adicional. Como os sucessivos governos vêm fazendo em relação à revisão geral anual de salários assegurada pelo Art. 37 inciso X da Constituição Federal, com a legitimação do Supremo Tribunal Federal, que relativizou o respeito à data-base mediante restrições de orçamento alegadas pelos gestores.

A tabela do adicional ficou assim:
=> 20% para doutorado, limitado a um curso
=> 15% para mestrado, limitada a incorporação a dois cursos
=> 10% para pós-graduação, com limite de até três cursos
=> 7,5% para segunda graduação, no limite de 30% da remuneração
=> 2% para certificação profissional ou adicional de qualificação (ações de treinamento), limitado a 6% da remuneração e até três cursos

A certificação profissional é um novo critério para percebimento do AQ, nos mesmos percentuais das ações de treinamento (AQT), limitada a três certificações (máximo de 6%) e compondo o limite global de 30% do maior vencimento básico da carreira. Em uma deliberação consensual, ficou definido ainda que a cada 120 horas de treinamento, o servidor ou servidora receberá um AQ de 2%, que podem totalizar o máximo de 6%, fora do limite dos 30% do C13 de analista.

A direção do Sintrajud ressalta a necessidade de a categoria se manter em alerta e mobilizada para evitar que as administrações sigam impondo uma dinâmica de enrolar para não debater a proposta de reestruturação da carreira construída pelos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário enquanto aprovam mais e mais benefícios e penduricalhos para a magistratura, provando que dinheiro tem e a questão é para quem ele está sendo drenado.

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