Segunda leva da execução do PSSS contra o TRT-2 será apresentada dia 31/7


20/06/2018 - Luciana Araujo

Servidores que têm direito a receber devolução de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária (PSSS) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região podem se filiar ao Sintrajud até o próximo dia 27 de julho. O segundo lote de execução do direito será apresentada à Justiça Federal no dia 31 do mês que vem, apenas para servidores sindicalizados.

Quem já é filiado está automaticamente incluído no processo.

O departamento Jurídico do Sintrajud identificou cerca de dois mil trabalhadores que, lotados no TRT-2 entre novembro de 1996 e julho de 1998, sofreram descontos indevidos no ano de 2005, sob a rubrica PSSS MS. 24/95-OE. Para conferir se você está entre os beneficiados, clique aqui.

Ação judicial movida pelo Sindicato transitou em julgado e já foi apresentada à Justiça Federal a primeira leva de cálculos atualizados e corrigidos monetariamente a serem executados em favor dos servidores da Justiça do Trabalho associados até o dia 28 daquele mês.

Confira seus contracheques

Servidores cujos nomes não constam na lista, mas observaram descontos sob a rubrica mencionada acima em seus contracheques podem encaminhar cópia do documento ao deptº Jurídico pelo e-mail <[email protected]> ou, por correspondência, à Rua Antonio de Godói, 88, 16º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01034-000. Neste caso é importante constar no envelope a identificação “A/C DEPTº JURÍDICO – COMPROVANTES DESCONTO PSSS TRT-2 EM 2005”.

Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe do processo de cobrança do PSSS pelo telefone (11) 3222-5833 ramais 232 a 236. Se preferir, compareça pessoalmente ao Sindicato.

Ingresso com segurança na execução

Só o Sindicato tem legitimação extraordinária, garantida pelo artigo 8º da Constituição Federal, para incluir novos servidores na fase de execução, diferentemente das associações.

Assim definiu o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 573.232, reafirmado recentemente no julgamento do Recurso Extraordinário nº 612.043. Segundo a decisão, “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”.

Embora o Sintrajud sempre tenha se colocado contra os mecanismos judiciais que restringem a obtenção de direitos coletivos, a diretoria e os advogados do Sindicato consideram que todos os servidores devem ter este esclarecimento.

O Sindicato reforça a importância da filiação da categoria, inclusive para que a entidade possa atuar como substituto processual em defesa do conjunto da categoria nos âmbitos administrativo e judicial.

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