Secretaria recomenda que o TRF-3 volte a processar aposentadorias com Quintos


26/10/2017 - helio batista

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF-3 emitiu parecer, nesta terça-feira (24), recomendando que o Tribunal dê andamento aos processos de aposentadoria dos servidores que incorporaram aos vencimentos as parcelas referentes aos Quintos de abril de 1998 a setembro de 2001.

O TRF-3 suspendeu o andamento desses processos em julho, com base em interpretação de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que é alvo de recurso. Em maio, o TCU  negou o registro da aposentadoria de uma servidora e mandou cortar dos seus proventos a parcela relativa os Quintos.

No início do mês passado, o Sintrajud protocolou requerimentos no Tribunal e na Diretoria do Foro da JF solicitando o fim da suspensão. Entre outros argumentos, o Sindicato apontou que a suspensão do andamento dos processos de aposentadoria não tem amparo legal e que o ministro Celso de Mello, do STF, já suspendeu decisão semelhante do TCU.

Até o momento, o TRF-3 não respondeu aos requerimentos, apesar de ser constantemente cobrado pelo Sintrajud.

Embargos de declaração

No parecer emitido nesta terça-feira, a Secretaria de Gestão de Pessoas afirma que o TRF-3 resolveu sobrestar os pedidos de aposentadoria para aguardar orientações do Conselho da Justiça Federal (CJF). Não houve, porém, nenhuma orientação do CJF no sentido de suspender o andamento dos processos.

Além da decisão do TCU que julgou ilegal a aposentadoria da servidora, o TRF-3 usou como justificativa a indefinição quanto ao julgamento do STF sobre os embargos de declaração no Recurso Extraordinário sobre os Quintos.

Em processo sob a relatoria de Gilmar Mendes, o STF decidiu que seria inconstitucional a incorporação e rejeitou embargos de declaração que questionavam a decisão, mas ainda não foram julgados novos embargos opostos pelas partes, pela Procuradoria Geral da República, pela Fenajufe e por outras entidades.

“Cerceamento de direito”

“Não há como antever o momento em que se dará final resolução ao RE nº 638.115/CE, tampouco que rumo será nele definido”, afirma o parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF-3, referindo-se ao processo dos Quintos no STF.

Repetindo argumentos apresentados pelo Sintrajud, o documento aponta ainda que o adiamento por tempo indefinido das concessões do benefício pode se constituir “medida temerária e desconforme aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, além de configurar “cerceamento de direito”.

“O compreensível descontentamento dos servidores cujos pedidos de aposentadoria foram afetados pelo sobrestamento processual vem se intensificando a cada momento”, diz o parecer.

O Sintrajud espera que a presidente do TRF-3, desembargadora Cecília Marcondes, atenda à recomendação da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal e determine a imediata retomada dos processos de aposentadoria com Quintos incorporados. O Sindicato segue atuando na via administrativa e encaminhará todas as medidas judiciais necessárias para garantir o direito dos servidores.

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