Sai o índice de reajuste da Previdência para servidor que ingressou a partir de 2004


19/02/2020 - helio batista

Ato do Dia Nacional do Aposentado, em 24 de janeiro de 2020, diante de agência do INSS no centro de São Paulo. (Foto: Arquivo Sintrajud)

Portaria publicada na semana passada pelo governo Bolsonaro oficializou o novo salário mínimo, o reajuste para os benefícios previdenciários acima do mínimo e o valor do teto dos benefícios. O piso e o teto valem para as aposentadorias e pensões depositadas a partir desta quarta-feira, 19 de fevereiro.

O salário mínimo válido a partir de 1º de fevereiro é de R$ 1.045, os benefícios acima desse valor tiveram reajuste de 4,48% e o teto dos benefícios subiu para R$ 6.101,06.

O novo salário mínimo é o piso dos benefícios previdenciários, pagos tanto pelo INSS quanto pelos regimes próprios de previdência (como o Funpresp-Jud).

Já o índice de reajuste definido na portaria vale também para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos que ingressaram no funcionalismo a partir de 2004 e que sofreram os efeitos da reforma previdenciária do governo Lula. O teto dos benefícios do INSS, por sua vez, é também o valor máximo para os proventos dos servidores ingressantes a partir de 14 de outubro de 2013.

O salário mínimo correspondia em 2019 a R$ 998 e na folha de janeiro deste ano tinha sido ajustado para R$ 1.039. Contudo, o governo decidiu aumentar a correção após o IBGE divulgar que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) havia alcançado 4,48% no ano passado, ficando acima das projeções, que apontavam 4,1%.

Para quem teve os benefícios concedidos no ano passado, o reajuste será proporcional, dependendo do mês da concessão (ver quadro abaixo).

Salários de contribuição e benefícios atrasados

Em outra portaria, o governo estabeleceu o fator de atualização, para fevereiro de 2020, dos salários de contribuição, que servem como base de cálculo para o valor dos benefícios.

De acordo com a Portaria 3.680, de 10 de fevereiro, os salários de contribuição serão atualizados pela aplicação do fator 1,0019. O índice também serve para a correção das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos no ano passado

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 20194,48
em fevereiro de 20194,11
em março de 20193,55
em abril de 20192,76
em maio de 20192,14
em junho de 20191,99
em julho de 20191,98
em agosto de 20191,88
em setembro de 20191,76
em outubro de 20191,81
em novembro de 20191,77
em dezembro de 20191,22

 

 

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