Retomada do julgamento do RJU é adiada no STF


08/10/2020 - Helcio Duarte Filho
Sessão desta quinta se restringiu à leitura do último voto de Celso de Mello negando recurso de Bolsonaro, que tenta não ter que depor pessoalmente no Supremo.

O julgamento do processo que decidirá sobre a emenda constitucional que tentou pôr fim ao Regime Jurídico Único não foi retomado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, dia 8 de outubro de 2020. Segundo ponto de pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000 não chegou a ser apreciada porque a sessão foi encerrada logo após a leitura do voto do ministro Celso de Mello em outro processo.

A última sessão do decano, que está se aposentando, foi iniciada com o julgamento do recurso do presidente Jair Bolsonaro contra a decisão de Celso de Mello de determinar que o depoimento dele em inquérito no qual é investigado seja presencial. Bolsonaro reivindica fazê-lo por escrito.

O inquérito trata da denúncia de interferência do presidente na atuação da Polícia Federal, no qual é investigado por suposta tentativa de substituir a direção do órgão no Rio para blindar seus filhos, alvos de investigações do Ministério Público.

Celso de Mello reafirmou a posição contra o tratamento diferenciado para o presidente. O ministro vem assinalando que exceções abertas para outros presidentes se deram em situação diferente: eles não se encontravam como investigados no processo.

O presidente do STF, Luiz Fux, encerrou a reunião logo após a leitura do voto. Disse que aquela sessão se restringiria à palavra do ministro Celso de Mello em deferência a ele. Assim, evitou ainda que o ministro tivesse que ouvir votos divergentes na sua última participação na Corte. Fux nada mencionou sobre quando esta e as demais ações previstas para a sessão, como a do RJU, serão novamente pautadas.

Reforma administrativa

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135/2000, levada ao STF dois anos após a aprovação da Emenda Constitucional 19, em 1998, teve início em setembro último. Na ocasião, após manifestação das partes e do Ministério Público, a ministra Cármen Lúcia apresentou o seu voto. A relatora da ação se posicionou favoravelmente à manutenção definitiva do que estabelecera, provisoriamente 13 anos atrás, a medida cautelar deferida pela maioria do Plenário: a inconstitucionalidade formal da alteração que pôs fim ao RJU, com a manutenção do texto original do caput do Artigo 39 da Constituição.

Advogados de proponentes e de amicus curiae da ADI 2135/2000 afirmaram, em sustentação oral, que a versão final do texto foi manipulada de forma grosseira pelo relator da emenda constitucional após encerradas as votações, então deputado federal Moreira Franco (MDB/RJ).

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe), que participa como amicus curiae, foi representada pelo advogado Cezar Britto, que fez uma das sustentações orais em defesa do funcionalismo público. “Os servidores precisam de garantias à vontade do governante, que se sente dono do estado. Daí que o servidor serve ao público, não serve ao governante”, disse, no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro enviava ao Congresso Nacional a nova proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020), que tem entre os seus pontos centrais justamente o fim do regime jurídico único dos servidores na União, estados e municípios.

Com a aposentadoria, o julgamento não contará com o voto de Celso de Mello – e pode ou não ter a participação do próximo membro da Corte, indicado por Bolsonaro, a depender de quando seja concluído. Dos ministros que votaram na medida cautelar, em 2007, apenas três permaneciam no colegiado até esta quinta (8): Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Votaram a favor dos servidores e pela suspensão da alteração constitucional que pôs fim ao RJU Marco Aurélio e Celso de Mello, enquanto Lewandowski foi voto vencido.

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