Visando assegurar a presença de toda a diretoria de base eleita para a gestão 2024-2027 na festa de fim de ano do Sindicato na capital, onde serão apresentados à categoria os/as colegas eleitos/as, a data de posse foi alterada para o próximo dia 29, e não no dia 28, como previsto no edital originalmente publicado (veja aqui). Confira abaixo o edital retificado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DE BASE SINTRAJUD – Retificação: data da solenidade de posse e informação do local
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – Sintrajud, situado na Rua Antonio de Godói, 88/16º andar, Centro, São Paulo – SP, por seus coordenadores gerais e na forma do que dispõe seu Estatuto Social, nos artigos 20, 52, 53, 54, 55, 56, e o Regimento para Eleições da Diretoria de Base, nos artigos 2º, 6º, 7º e 8º, faz saber a todos(as) os(as) interessados(as), neste ato, que entre os dias 21 a 30 de outubro de 2024 estarão abertos os prazos para a inscrição dos(as) candidatos(as) à Diretoria de Base, em toda a extensão territorial abrangida pelo Sintrajud, observadas as adequações para realização de eleição pela modalidade virtual/votação eletrônica, em conformidade com as seguintes disposições:
1) A inscrição dos(as) candidatos(as) far-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir das 9h00 do dia 21 (vinte e um) de outubro até às 19h00 do dia 30 (trinta) de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de plataforma digital, disponível na página da entidade na internet (www.sintrajud.org.br) clicando aqui para candidaturas à diretoria de base e clicando aqui para candidatura à representação de aposentados(as), para recebê-las no período indicado;
2) Os formulários de inscrição para os(as) associados(as) ativos(as) ou aposentados(as) estarão disponíveis na página do Sintrajud (www.sintrajud.org.br), com as orientações para acesso e preenchimento;
3) É eleito(a) e elegível todo(a) associado(a) que, observado o artigo 53º do Estatuto Social do Sintrajud: a) Esteja em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto; b) Esteja quite com a tesouraria do Sintrajud; c) Não tenha sofrido qualquer punição prevista neste Estatuto, no período anterior a um ano do pleito;
4) Finalizado o prazo de inscrição de candidaturas, serão divulgados nos meios de comunicação do Sintrajud os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e durante o período compreendido entre 1º (primeiro) a 17 (dezessete) de novembro de 2024, será realizada a campanha dos(as) candidatos(as);
5) As eleições ocorrerão através da plataforma digital com uso do link pessoal e intransferível recebido, assinalando os nomes dos(as) candidatos(as) à votação, por meio de votação eletrônica, nos dias 18 de novembro de 2024 a partir das 9h00 e até o dia 19 de novembro de 2024 às 19h00, observando-se, no que couber, os estatutos da entidade sindical e o Regimento para Eleições da Diretoria de Base que faz parte integrante do estatuto e também é parte integrante deste edital, conforme artigos 54 e 55. A plataforma digital de votação será única entre os(as) associados(as) e auditável. Os cartórios eleitorais elegerão seus Diretores de Base por REGIÃO, conforme DESCRITIVO DE REGIÃO ADMINISTRATIVA, dentre os(as) associados(as) lotados nas respectivas regiões. Em caso de empate, prevalecerá o tempo de filiação ao SINTRAJUD;
6) Considerando a excepcionalidade das lotações virtuais (centrais, e-varas e outras), a proporção de associados(as) que terão direito de se eleger por estas UNIDADES VIRTUAIS obedecerá os critérios previstos no artigo 3º do Regimento para Eleições da Diretoria de Base;
7) Após o encerramento da votação, será iniciada a apuração, proclamando-se os(as) eleitos(as) e lavrando-se a ata de Eleição e Apuração. A solenidade de posse será realizada no dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2024, no Tênis Clube Paulista (Rua Gualaxo, 285).
8) Serão considerados inválidos os votos que não preencham os requisitos previstos no Estatuto Social do Sintrajud no artigo 53;
9) Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 3 (três) dos votos de seu FÓRUM (prédio), UNIDADE VIRTUAL ou REGIÃO ADMINISTRATIVA, com observância ao artigo 3º do Regimento para Eleições da Diretoria de Base, sem o que não se legitima no mandato;
10) A duração do mandato dos(as) Diretores(as) de Base será de, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) anos, nos termos do artigo 54 parágrafo primeiro do Estatuto, ressalvadas as eleições complementares, nos termos do artigo 54, § 2º também do Estatuto Social do Sintrajud.
O Sindicato disponibilizará estrutura para a votação eletrônica, na sua sede e subsede, para os(as) associados(as) ativos(as) e aposentados(as), das 9h00 às 17h00, nas datas aqui definidas, assegurado o direito de fiscalização e acompanhamento pelos(as) participantes do pleito.
E para que chegue ao conhecimento dos(as) interessados(as), é expedido e publicado o presente edital que será afixado na sede e na subsede do SINTRAJUD, sendo que o Regimento para Eleições da Diretoria de Base contendo o Descritivo de Região respectivo estará disponível na sede do sindicato, bem como no site, na forma do seu Estatuto. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo aos 22 dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Anna Karenina de Souza Macedo
Lutemberg de Souza Silva
Lynira Rodrigues Sardinha
Coordenadores(as) Gerais do SINTRAJUD.